Empresas com mais de 100 funcionários devem informar rendimentos de 2023 até a próxima quinta-feira

Preenchimento e envio de dados devem ser feitos pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gabriel da Mota
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Empresas que possuem mais de 100 funcionários têm até a próxima quinta-feira (29) para enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, referente aos rendimentos de 2023. O preenchimento e envio dos formulários devem ser feitos por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e faz parte da política pública de igualdade salarial que busca erradicar preconceitos de gênero no trabalho. O procedimento também ajuda no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.

De seis em seis meses, as empresas que se enquadram na prestação de contas exigida devem confirmar os dados previamente informados pelo eSocial: projeto do governo federal em vigor desde 2018, que digitaliza e unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres também devem ser informados, com base no decreto 11.795 de 2023, que regulamentou a lei 14.611 (do mesmo ano) para constatar disparidade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Dentre as informações que devem ser fornecidas pelas empresas, estão: 

- Todos os rendimentos tributáveis, como os salários;

- Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;

- Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;

- Imposto de renda retido na fonte (se houver);

- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver).

Após o envio dos dados acima e de outros, o MTE ainda pode solicitar informações complementares para confirmação do cadastro. Quem descumprir a lei terá de pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, cujo valor poderá ser acrescido de outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, caso fique comprovado que uma mulher receba menos do que um homem, quando ambos desempenham a mesma função. A empresa também terá de elaborar um plano de ação de 90 dias que solucione a disparidade.

Além da prestação de contas sobre os rendimentos das empresas, outras medidas obrigatórias são estabelecidas pela atual legislação brasileira para acabar com a desigualdade de gênero do mercado de trabalho: a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e o fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Declaração do IRPF começa mês que vem

A data do dia 29 de fevereiro também é o limite para que bancos e corretoras de valores disponibilizem o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. Os prazos para informes de rendimentos acompanham a proximidade do período para declaração do IRPF ano-base 2023, que será entre 15 de março a 31 de maio de 2024.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos no ano passado deve fazer a declaração. Com o reajuste do mínimo em janeiro deste ano, a faixa de isenção do IR passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Os rendimentos informados pelas fontes pagadoras, como os que constarem no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, poderão ser acessados pelos trabalhadores via portal e-CAC e ajudarão no preenchimento da declaração do imposto para quem precisa prestar contas com o Leão. 

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