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Covid-19: saiba o que muda nas regras trabalhistas com o fim do estado de emergência

Medida pode mudar regras envolvendo uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e afastamento de funcionários com sintomas suspeitos

O Liberal
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O fim do estado de emergência de saúde pública pode mexer com algumas regras trabalhistas envolvendo, por exemplo, o uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e afastamento de funcionários com sintomas suspeitos de Covid-19. Atos normativos com as devidas adaptações e prazo para a implantação das mudanças ainda devem ser publicados pelo Governo Federal. As informações são d G1 nacional. 

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Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, observa que o término oficial do estado de emergência de saúde pública isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas que estavam vinculadas a esse período. Porém, as empresas devem esperar as divulgações das novas normas pelo governo antes de fazer qualquer mudança nas regras trabalhistas.

Vejas algumas mudanças que podem ocorrer

  • A medida consolida a não obrigatoriedade da exigência do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar a manutenção das medidas de higiene e distanciamento no ambiente de trabalho. O uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecerem a continuidade de sua exigência. As empresas podem manter as medidas de higiene e de distanciamento, se este for o protocolo adotado, dependendo do ramo de atuação. 
  • As empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de Covid-19 confirmar ou não a doença. Nem se tiveram contato com pessoas contaminadas.
  • As empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.
  • O fim do estado de emergência de saúde pública não impactará na atual legislação sobre o home office. A Medida Provisória 1.108, publicada em março deste ano, traz regras para o home office e não tem relação com o fim da emergência em saúde pública. Logo, as empresas devem seguir as atuais diretrizes enquanto vigorar a medida provisória.
  • Não será mais necessário priorizar o home office para funcionários que tenham mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. No entanto, as empresas poderão continuar adotando essa medida caso achem necessária.
  • As regras trabalhistas previstas na MP 1.109 deixarão de valer assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, a não ser que o governo edite nova norma que mantenha alguma regra em vigor.
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