CLT no serviço público? STF valida mudança no regime de contratação de servidores

A alteração das regras foi feita durante o governo FHC e suspensa em 2007, mas volta a valer com decisão da maioria dos ministros

Lucas Quirino*
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Por maioria de votos dos ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma mudança constitucional no regime de contratação de servidores públicos. Agora, passa a ser permitida a adoção de outros modelos sem ser o regime jurídico único, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), para a contratação dos servidores. A matéria estava em debate há 24 anos. 

De acordo com a decisão da Corte, o entendimento coloca fim na obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado. Com isso, os novos concursos devem informar no edital de abertura  qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.

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Menos estabilidade

No regime de contratação CLT, o funcionário terá um vínculo menos estável em comparação com o regime jurídico único, também chamado de regime estatutário. No entanto, a CLT oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa.

Diferentemente do regime único da União, visto que ele prevê a admissão via concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos três anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão da Justiça).

Assunto vem sendo debatido desde 2000

Em 1998, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso realizou uma Reforma Administrativa, no qual entre alguns pontos da reforma, retirava a obrigatoriedade  do regime único. 

A norma vigorou até 2007, quando o STF suspender a flexibilização, atendendo a um pedido feito na Corte no ano 2000, pelos partidos políticos PT, PCdoB, PDT e PSD, sob o argumento de que a forma como a modificação na Constituição foi feita não obedece o rito legislativo, tornando assim a alteração inválida. 

A ação começou a ser julgada em 2020, tendo como relatora a ministra Cármen Lúcia, que entendeu pela inconstitucionalidade da emenda. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, disse que a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. O voto foi acompanhado pela maioria.

*Lucas Quirino (estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia

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