Satisfação do consumidor passa a ter mais impacto no cálculo da tarifa de energia elétrica; entenda
Serão considerados também, de forma secundária, o Índice de Satisfação na plataforma oficial na internet e o Índice de Contatos na Ouvidoria da Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma mudança regulatória para aumentar a influência do consumidor no cálculo da tarifa de energia elétrica. Na prática, um desempenho insatisfatório da distribuidora, a depender do que for apurado pela agência, poderá resultar em remuneração menor às concessionárias. Os efeitos valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.
O parâmetro central nessa mudança é o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), que varia de 0 a 100. Um indicador acima de 70 é considerado linha verde de satisfação; abaixo de 60, linha vermelha. As empresas com pior desempenho serão mais intensamente punidas em caso de queda, enquanto as melhores performances serão premiadas.
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As distribuidoras com nota IASC inferior a 50 sofrerão a perda máxima, correspondente a 2,5% da chamada Parcela B. A receita requerida das distribuidoras é composta por dois componentes principais, a Parcela A e a Parcela B. A primeira engloba custos não gerenciáveis, como encargos do setor previstos em legislação. A segunda reúne custos gerenciáveis pelas distribuidoras, como receitas irrecuperáveis e remuneração de capital.
Pela mudança aprovada hoje, as distribuidoras com desempenho acima de 70 no IASC serão mais bem recompensadas, com acréscimos proporcionais maiores na Parcela B. Assim, a Aneel entende que a medida não é apenas punitiva, mas também incentiva a melhoria do serviço.
O IASC é obtido anualmente a partir de pesquisa amostral realizada com consumidores das distribuidoras, concessionárias e permissionárias. Além deste indicador, serão também considerados, de forma secundária, o Índice de Satisfação na plataforma oficial na internet e o Índice de Contatos na Ouvidoria da Aneel.
Um exemplo citado pela área técnica da Aneel, na reunião pública de hoje, mostra uma distribuidora com IASC de 62,79% e dentro dos limites estabelecidos pelos dois outros indicadores. Se essa empresa tivesse uma Parcela B de R$ 2,9 bilhões, uma piora de 5% no principal índice de satisfação levaria a uma perda de R$ 25 milhões.
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