Como é calculada a conta de luz? Entenda diferença entre reajuste e revisão tarifária
Processos regulatórios da Aneel afetam diretamente o valor da energia elétrica paga por consumidores residenciais, comerciais e industriais
A conta de luz que chega todos os meses às casas, comércios e indústrias é composta por diferentes parcelas e componentes. Por trás desses números, há decisões regulatórias que influenciam diretamente o valor pago pelos consumidores de energia elétrica no Brasil.
Entre os principais mecanismos que impactam o preço estão o reajuste tarifário anual e a revisão tarifária periódica. Apesar de parecerem semelhantes, os dois processos têm objetivos distintos e são conduzidos de forma diferente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O que compõe a tarifa de energia elétrica?
Segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME), a tarifa de energia elétrica é calculada para cobrir custos de geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia, além de encargos setoriais e tributos. Esse valor é diferente do preço final da fatura, que ainda inclui impostos como ICMS, PIS e Cofins.
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O que é o reajuste tarifário anual?
O reajuste tarifário ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato de concessão da distribuidora. Segundo o MME, o objetivo é corrigir a tarifa diante de variações nos custos não gerenciáveis (como energia comprada e encargos) e atualizar os custos gerenciáveis com base na inflação. Esse mecanismo busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária frente às mudanças de mercado.
Como funciona a revisão tarifária periódica?
Já a revisão tarifária periódica é realizada geralmente a cada quatro anos, detalha o Ministério de Minas e Energia. Nesse processo, a Aneel avalia se a tarifa praticada está conforme os custos eficientes de uma empresa-modelo, considerando:
- Investimentos realizados
- Ganhos de produtividade
- Eficiência operacional da distribuidora
- Impacto para os consumidores
É durante essa análise que se calcula o fator X, um índice que estimula as empresas a buscarem maior eficiência, com parte dos ganhos repassados aos consumidores.
O que é a revisão tarifária extraordinária?
Além do reajuste anual e da revisão periódica, há ainda a revisão tarifária extraordinária, aplicada em situações excepcionais. Ela pode ser convocada quando há mudanças significativas nos encargos ou criação/extinção de tributos que afetem diretamente os custos da distribuidora.
No Pará, os últimos ajustes ocorreram tanto pelas revisões tarifárias, como pelos reajustes e até mesmo revisão extraordinária. Veja:
Como são definidos os reajustes e revisões?
Tanto o reajuste anual quanto as revisões tarifárias estão previstos nos contratos de concessão das distribuidoras. Todos os processos são conduzidos pela Aneel, com transparência e consulta pública, permitindo que a sociedade acompanhe e participe das decisões que impactam diretamente a conta de luz.
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