Pará lidera pedidos de seguro-defeso no Brasil, mesmo com queda geral de 21,6%
Estado registrou 292,8 mil requerimentos e representa quase 30% do total nacional; prazo para solicitação do benefício foi ampliado
O Pará se firmou como o estado com o maior volume de pedidos de seguro-defeso no Brasil, registrando 292.895 requerimentos entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026. Esse número representa 29,3% do total nacional de solicitações do benefício, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Apesar da liderança paraense, o país como um todo observou uma queda de 21,6% nos pedidos, com 998.706 requerimentos, número inferior aos 1.274.397 registrados no mesmo intervalo do ano anterior.
Após o Pará, os estados com maior volume de pedidos foram Maranhão, Amazonas, Bahia e Piauí, evidenciando a concentração das solicitações nas regiões Norte e Nordeste. Juntos, esses cinco estados respondem por uma parcela significativa do total de requerimentos no país.
Detalhamento por estado
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego detalham a distribuição dos pedidos de seguro-defeso por unidade federativa:
- Pará: 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional)
- Maranhão: 263.251 requerimentos (26,4% do total nacional)
- Amazonas: 96.715 requerimentos (9,7% do total nacional)
- Bahia: 69.412 requerimentos (7,0% do total nacional)
- Piauí: 53.579 requerimentos (5,4% do total nacional)
Em relação aos pagamentos, o MTE divulgou que, em três lotes, foram emitidas 135.433 parcelas do benefício, totalizando R$ 219,5 milhões. Desse montante, R$ 30,5 milhões já foram pagos, correspondendo a 18.804 parcelas do primeiro lote.
VEJA MAIS
Prazo para solicitação é ampliado
A pasta informou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma ampliação no prazo para solicitar o seguro-defeso e para recursos dos defesos. A nova data limite é 30 de junho de 2026.
Conforme o Ministério, o pedido poderá ser realizado até o último dia do defeso. Caso haja alterações na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que impacte os beneficiários, o prazo pode ser estendido em até 60 dias.
Para apresentar recurso ou cumprir exigências, o prazo estabelecido é de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.
Palavras-chave