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Imposto de Renda 2026: é possível deduzir cursos e aulas de idiomas? Entenda

Saiba quais cursos podem ser utilizados para abater a declaração do Imposto de Renda

Gabrielle Borges

Com a proximidade do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, cresce o número de dúvidas entre os contribuintes sobre quais despesas podem ser abatidas. Entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de deduzir gastos com cursos livres e escolas de idiomas.

De acordo com a Receita Federal, despesas dedutíveis são aquelas que podem ser legalmente abatidas dos rendimentos tributáveis. Na prática, isso reduz a base de cálculo do imposto e pode resultar em um valor menor a pagar ou até em uma restituição maior. Saiba a seguir o que pode e não pode ser abatido.

O que não pode ser deduzido no IR 2026?

Embora a legislação do Imposto de Renda inclua despesas com educação entre as deduções permitidas, ao lado de gastos com saúde, dependentes, previdência e pensão alimentícia, nem todos os tipos de cursos e formações entram nessa regra.

De acordo com a Receita Federal, despesas com cursos livres não são aceitas como dedutíveis. Isso inclui aulas de idiomas, artes, dança, além de atividades esportivas e culturais. Também ficam de fora gastos com uniforme escolar, transporte, material didático e a compra de equipamentos como notebook, tablet ou computador.

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O que pode ser deduzido no IR 2026?

Por outro lado, a dedução é permitida para despesas formais de ensino, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. Estão incluídos:

  • Educação infantil, como creches e pré-escolas (para crianças de até 5 anos);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Ensino superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Qual o limite de dedução?

Mesmo que o contribuinte tenha gastos elevados com educação, existe um teto anual de dedução por pessoa, fixado em R$ 3.561,50. Ainda assim, é necessário informar o valor total gasto na declaração. O próprio programa do Imposto de Renda aplica automaticamente o limite permitido.

A Receita Federal também orienta que todas as despesas declaradas sejam comprovadas por documentação válida, como recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento, contendo a identificação (CPF ou CNPJ) de quem prestou o serviço e de quem efetuou o pagamento.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)