Hotéis de Belém estão prontos para normas anunciadas pelo Ministério do Turismo
Estabelecimentos locais já aplicavam boa parte das regras anunciadas pelo ministro do turismo sobre operações em hospedagens
Representantes do setor hoteleiro em Belém afirma que nos estabelecimentos já praticam boa parte das regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo (MTur) na Portaria nº 28/2025, assinada na terça-feira (16/9). O texto define os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, a exemplo de preços e horários. Gerente de vendas de um dos hotéis da cidade, Jeferson Medeiros reforça que já utilizam as medidas, com exceção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que, segundo o ministério, promete unificar dados e agilizar processos.
Os principais pontos da portaria definem que o preço das diárias em hospedagens devem corresponder ao período de 24h, com horários fixos para entrada e saída de hóspedes, a fim de permitir a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Esse tempo designado à arrumação deverá estar contido no preço da diária e não poderá ultrapassar o limite de três horas de duração. As hospedagens podem aplicar tarifas extras, caso os hóspedes solicitem alterações no cronograma, como entrada antecipada ou saída tardia, desde que isso não prejudique o cumprimento das demais normas e que seja comunicado com antecedência pelos consumidores.
Embora a medida estabeleça um prazo de noventa dias após a sua assinatura para entrar em vigor, os estabelecimentos locais não parecem precisar de tanto tempo para se adequar. Medeiros destaca que o registro virtual dos hóspedes, incluso no pacote de iniciativas recentes do MTur para o setor, já está em fase de análise para implementação. “Vai acontecer, faz parte da evolução dos serviços”, confirma o gerente de vendas.
O ministro do turismo, Celso Sabino, falou sobre a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) durante evento em São Paulo, mesma oportunidade em que assinou a portaria. A novidade compõe a Lei Geral do Turismo e disponibiliza uma plataforma a todos os hotéis para alinhamento do registro de hóspedes. O objetivo é economizar tempo ao desburocratizar o check-in e check-out, além de gerar um banco de dados sobre o fluxo turístico nacional.
O assessor jurídico do Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Belém e Ananindeua (Shores), Fernando Soares, também já observa a execução dessas medias no segmento de hospedagens na capital paraense, apesar de não conseguir mensurar precisamente há quanto tempo são praticadas.
“O que houve foi uma normalização de uma coisa que já era feita na prática, então não existe muita diferença. E eu não estou falando só de hotéis, estou falando de outros meios de hospedagem, como motel, pousada, todos eles são meios de hospedagem. Isso tudo praticamente já era utilizado de uma maneira informal e agora está normatizado”, avalia Soares.
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Principais mudanças
- Diária de 24 horas: O documento reforça que a diária equivale a 24 horas.
- Tempo para limpeza: autoriza que até três horas desse período sejam reservadas para a arrumação e higienização dos quartos. Esse tempo deve estar incluso no preço da diária.
- Autonomia dos hotéis: os estabelecimentos têm autonomia para fixar seus horários de check-in e check-out, desde que informem o hóspede previamente.
- Tarifas extras: permite que os hotéis cobrem tarifas adicionais por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que a condição seja comunicada com antecedência.
- Informação clara: os meios de hospedagem são obrigados a informar claramente os horários adotados de entrada e saída, além do tempo estimado para a limpeza.
- FNRH Digital: A portaria foi anunciada com a regulamentação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que permite um check-in e check-out mais ágeis e desburocratizados.
- Entrada em vigor: a medida entra em vigor 90 dias após a sua publicação
O que muda para o hóspede
- Horários: o cliente deve se atentar aos horários de check-in e check-out informados pelo hotel.
- Taxas: se houver necessidade de um horário diferente, o hóspede deve comunicar e estar ciente da possibilidade de tarifas adicionais.
- Higiene: a portaria garante, ainda, que a limpeza completa do quarto, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, deve ser feita com a frequência adequada durante a estadia.