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Governo do Pará adota medidas para garantir oferta de pescado e conter preços na Semana Santa

Decreto permite suspender documentos para envio de pescado a outros estados

Thaline SIlva*

O governo do Pará publicou na quinta-feira (12) o Decreto nº 5.262, que estabelece medidas administrativas para garantir o abastecimento de pescado no mercado interno durante o período da Semana Santa. A norma autoriza a suspensão da emissão de documentos necessários para a saída de pescado do estado entre os dias 22 de março e 3 de abril.

A medida, semelhante às adotadas em anos anteriores, foi assinada pelo governador Helder Barbalho e tem como objetivo evitar problemas de abastecimento e conter a alta de preços do produto, tradicionalmente mais procurado nesse período do ano.

De acordo com o decreto, a administração estadual poderá suspender a emissão de documentos para a movimentação de todas as espécies de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) destinadas a outros estados. A exceção será para produtos que possuam selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedido a indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Controle da saída de pescado

O decreto também autoriza órgãos estaduais a restringirem a emissão de documentos utilizados no transporte e comercialização do pescado. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) poderá suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos. Já a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) poderá suspender a emissão de nota fiscal para a circulação e comercialização do produto.

Além disso, o governo estadual determinou a intensificação das ações de fiscalização em postos de fronteira, entrepostos de embarque fluvial e estradas de acesso às divisas do estado. A medida busca impedir a saída de pescado que esteja desacompanhado das autorizações e documentos fiscais exigidos.

A iniciativa se baseia na competência administrativa compartilhada entre União, estados e municípios para organizar o abastecimento alimentar, prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

Projeto “Semana do Pescado”

O decreto também prevê a realização do projeto “Semana do Pescado”, programado para os dias 1º e 2 de abril. A iniciativa será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca do Pará (Sedap) em parceria com prefeituras, cooperativas, entidades representativas da pesca artesanal, organizações de aquicultores e indústrias do setor.

Durante o evento, fornecedores que aderirem ao projeto deverão garantir o abastecimento dos pontos de venda por meio de um Termo de Responsabilidade. A estrutura de comercialização e a limpeza dos locais também ficarão sob responsabilidade dos participantes, conforme acordo firmado com a secretaria.

A Sedap ficará responsável pelo credenciamento dos interessados, pela divulgação do projeto e pela publicação da lista de parceiros e pontos de venda. O órgão também poderá destacar eventuais descontos oferecidos pelos participantes, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao produto durante o período de maior consumo.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia