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931 mil trabalhadores do Pará deverão ser conteplados com novas regras de isenção do IR

A medida provisória que atualiza a tabela de cálculo do triburo já está valendo e foi anunciada pelo presidente Lula

Camila Azevedo
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Cerca de 931 mil trabalhadores do Pará terão isenção no Imposto de Renda. O número faz parte de um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A tabela de cálculo do tributo foi atualizada e passou a valer a partir da publicação de uma medida provisória, nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalhador. Agora, quem ganha até dois salários mínimos, R$ 2.640 no valor corrigido, não irá pagar os tributos. No Brasil, o governo calcula que 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas.

O reajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda foi de 10,92%, saindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, o governo federal dará um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda, fazendo com que salários, pensões e aposentadorias de até R$ 2.640 deixem de pagar as taxas. Outro alívio mensal também será concedido para as demais: os contribuintes devem pagar R$ 15,60 a menos por mês do que era cobrado até o dia 30 de abril de 2023. Com isso, o total abatido será de R$ 187,20. Entretanto, as maiores remunerações terão os menores benefícios.

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O contador André Charone explica que, ainda com esse aumento, as perdas obtidas ao longo dos anos com a inflação alta não foram supridas. Porém, na avaliação do especialista, já é um passo importante. “De uma forma geral, qualquer redução tributária é positiva, ainda que tenha sido algo muito modesto. Porém, essa atualização vai beneficiar algumas pessoas, especialmente as que recebem até dois salários mínimos, o que é interessante, mas ainda é uma redução muito pequena e é necessário, ainda, que seja discutida uma reforma tributária mais ampla para garantir um sistema tributário mais igualitário”, diz.

“Essa nova medida provisória trouxe algumas alterações em relação à tributação em geral. A principal delas é referente a atualização da tabela do imposto, que houve um pequeno aumento, mas não compensa a perda que tivemos referentes à inflação. E, também, ainda sobre essa questão da apuração do imposto, que incide sobre qualquer rendimento que a pessoa possa receber, como salário, aluguel… O que for. Teve a mudança do cálculo, então, ele vai ter um desconto simplificado, que vai facilitar principalmente para quem ganha até dois salários mínimos”, completa André.

Tributação de ganhos no exterior

Outra mudança destacada pelo contador diz respeito a tributação de ganhos obtidos no exterior. Para ele, a alteração é um pouco prejudicial para o contribuinte. “Houve uma redução do limite de isenção, então, as pessoas que têm investimentos no exterior vão ter que pagar um pouco mais de imposto do que pagavam anteriormente. Por um lado, para a população em geral, a atualização da tabela é benéfica, teve a atualização sobre os ganhos em gerais e houve uma pequena melhora. Para quem tem investimentos no exterior, esse sim, acabam tendo um pequeno prejuízo”, afirma André.

Nova base de cálculo

O desconto de R$ 528 no Imposto de Renda dos contribuintes faz parte da nova base de cálculo explicada pelo contador. “Nós temos a tabela progressiva do imposto, então, quem ganha mais, obviamente, paga mais imposto. Temos alíquotas, que são 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%, e para você achar a base de cálculo do imposto antes da entrada da nova medida, você pegava o valor que a pessoa recebe por mês e descontava INSS, dependentes e achava a base de cálculo. Agora, o governo está dando além da atualização da tabela, o desconto simplificado de R$ 528 por mês, que vai abater da base de cálculo do seu imposto de renda”.

Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de maio de 2023

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 Zero Zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Tabela mensal do Imposto de Renda até abril de 2023

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

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