Junho é 'Mês do Arrastão do Pavulagem' no Pará
Projeto de lei de autoria da deputada estadual Lívia Duarte foi sancionado pelo governador Helder Barbalho inclui o mês de junho com esse teor no calendário oficial de eventos do Estado

O começo deste sexto mês de 2025 não poderia ter um começo mais simbólico para a cultura viva junina dos paraenses: foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a Lei nº 11.011, que acaba de ser sancionada pelo governador Helder Barbalho na última sexta-feira (30/05), incluindo no calendário oficial de eventos do Estado o mês de junho como o "Mês do Arrastão do Pavulagem". A lei resulta de um projeto de lei com esse teor apresentado pela deputada estadual Lívia Duarter (PSOL) na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
Segundo o artigo 1º da lei nº 11.011, de 30 de maio de 2025: “Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem, em homenagem ao evento cultural reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial (Lei nº 9.108, de 17 de agosto de 2020)”.
Arrastão do Pavulagem é o nome do evento cultural realizado nos domingos de junho pelo Instituto Arraial do Pavulagem - o folguedo sai pelas ruas de Belém atraindo cerca de 35 mil pessoas de idades diversas que seguem dançando ritmos amazônidas atrás do Boi Pavulagem. Os Arrastões ocorrem desde o ano de 1987.
Esses Arrastões contituem uma marca da quadra junina na capital paraense e são marcados por música, dança e adereços coloridos confeccionados pelos próprios brincantes. Para essa confecção, são realizadas oficinas específicas, em um processo de aprendizado de produção cultural coordenado por técnicos e produtores culturais do Instituto Arraial do Pavulagem.
Reconhecimento
Dessa maneira, o projeto de lei da deputada Lívia Duarte configura-se como uma homenagem ao Arrastão, cujo mentor o Arraial do Pavulagem já foi reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Belém e do Pará (Lei nº 9.108/ 2020), além de ser reconhecido como manifestação da cultura nacional (Lei nº 14.961/ 2024).
“Defendemos a bandeira da valorização do que é nosso, de tudo que é produzido artisticamente nos municípios de nosso Estado, a diversidade cultural material e imaterial existente. Neste caso, a cultura popular é muito bem representada e manifestada pelo Arrastão do Pavulagem, nosso folclore, nossa música de grande adesão de público de todas as idades e camadas sociais, culminando muitas vezes com o resgate de crianças e adolescentes que se encontravam em situação de vulnerabilidade. Portanto, merece o reconhecimento”, justifica Lívia Duarte, presidente da Comissão de Cultura da Alepa.
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