MC Mayara é denunciada em notícia-crime por praticar sexo oral em público

A funkeira compartilhou um vídeo em uma plataforma de conteúdo adulto onde prática sexo oral em um homem em lugar público

Gabriel Bentes
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Na última quinta-feira (22), Mayara Juliana de Souza, conhecida como MC Mayara, foi denunciada à Polícia Civil por praticar sexo oral em público na Praça do Japão, um dos cartões postais de Curitiba (PR). A funkeira compartilhou um vídeo em uma plataforma de conteúdo adulto onde pratica o ato sexual em um homem que ainda não foi identificado, mas que parece ser o companheiro.

A situação se tornou pública após o deputado estadual Tito Barichello (União-PR) decidir protocolar uma notícia-crime contra Mayara no 2.º Distrito Policial de Curitiba. No documento, o político e delegado diz que ficou sabendo sobre a ocorrência do caso na última terça-feira (20).

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Segundo o portal Banda B, que teve acesso ao documento, a denúncia diz que "no vídeo anexo é possível depreender a noticiada com outro indivíduo não identificado, praticando sexo oral por mais de dois minutos, inclusive havendo ejaculação em local público". Na plataforma em que usa para compartilhar os vídeos com os assinantes, a funkeira diz que o espaço virtual é para satisfazer seus clientes.

A notícia-crime contra a funkeira se embasa no artigo 233 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de ato obsceno. Conforme a lei, “Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno".

O deputado pede que a Polícia Civil instaure um inquérito para apurar as atitudes de MC Mayara e que haja um interrogatório com ela. Ele também solicita que ela seja indiciada.

O que é notícia-crime?

Notícia-crime é a comunicação de um fato criminoso à autoridade competente que, por seguinte, deve investigá-lo. Pode ser confundida com o Boletim de Ocorrência, o popular "prestar queixa", mas a notícia-crime é a denúncia a uma autoridade policial sobre aquilo que ele entende que ocorreu e que tem relevância no âmbito penal. Veja as quatro classificações de notícia-crime:

  1. Cognição direta ou imediata: infração criminosa observada pela própria autoridade nos postos de atividades
  2. Inqualificada: quando o delegado toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.
  3. Cognição indireta ou mediata: quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de uma requisição formal, podendo ser comunicada por outras autoridades ou por apresentação da própria vítima
  4. Coercitiva ou forçada: quando o delegado toma conhecimento do crime por meio de apresentação de um indivíduo preso em flagrante.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de OLiberal.com)

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