Morte, investigação e proposta do MP: entenda o acordo sugerido para Belo e Gracyanne Barbosa
Ex-casal é réu por apropriação indébita; proposta prevê ressarcimento de prejuízo e prestação de serviços ou pagamento mensal
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) decidiu propor um acordo na ação criminal que tem como réus o cantor Belo e a influenciadora Gracyanne Barbosa. A informação foi revelada pela coluna Fábia Oliveira. O crime investigado é o de apropriação indébita, cuja pena pode chegar a até quatro anos de reclusão.
O processo começou após o Ministério Público denunciar, em julho de 2025, Belo, Gracyanne e Nelson Trajano de Ataíde, que já faleceu. Segundo a denúncia, os réus teriam se apropriado indevidamente de itens durante a vigência de um contrato de locação.
Entre os objetos citados no processo estão uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem e um filtro de água, avaliados, juntos, em cerca de R$ 2 mil. O prejuízo total alegado pela vítima, David Maciel Filho, chega a aproximadamente R$ 11,5 mil.
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Proposta de acordo apresentada pelo MP
De acordo com documentos obtidos pela coluna, o MPSP solicitou a designação de uma audiência para apresentar formalmente a proposta de acordo ao ex-casal, mas já detalhou os termos sugeridos.
A proposta prevê que Belo e Gracyanne Barbosa arquem, cada um, com metade do valor do prejuízo suportado pela vítima. Além do ressarcimento financeiro, os dois deverão optar por uma das seguintes medidas alternativas:
- Prestação pecuniária: pagamento de um salário-mínimo por mês, durante seis meses, a instituições indicadas pelo Ministério Público. Nesse caso, cada réu deverá contribuir para uma instituição diferente;
- Prestação de serviços comunitários: cumprimento de serviços à comunidade pelo período de um ano.
Próximos passos do processo
Com a apresentação da proposta, será marcada uma audiência de homologação. Nessa etapa, o juiz responsável pelo caso irá avaliar se Belo e Gracyanne Barbosa concordam em firmar o acordo e se os termos apresentados estão de acordo com a legislação vigente.
Caso o acordo seja homologado, a ação criminal poderá ser encerrada mediante o cumprimento das condições estabelecidas pelo Ministério Público.
(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de oliberal.com)
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