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Joelma é condenada a pagar R$ 58 mil por dívida da Calypso

Decisão da Justiça de Pernambuco aponta continuidade da atividade artística como motivo para responsabilização da cantora

O Liberal

A Justiça de Pernambuco determinou que a cantora Joelma deverá pagar uma dívida de R$ 58 mil relacionada a direitos autorais da música “Senhorita”, gravada pela banda Calypso. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

O processo teve início após o compositor Rosivaldo de Oliveira acionar judicialmente a empresa JC Shows, sucessora da Calypso Produções, pelo uso não autorizado da canção. A Justiça reconheceu o direito do autor e fixou indenização, inicialmente estipulada em R$ 100 mil por danos morais, posteriormente reduzida para R$ 15 mil. Com juros e correção monetária, o valor atualizado chegou a R$ 58 mil. As informações são do Metrópoles.

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Empresa sem recursos e redirecionamento da dívida

Durante a fase de execução, foi constatado que a empresa JC Shows estava em processo de dissolução e não possuía bens suficientes para quitar a dívida, tendo inclusive pedido de falência. Diante desse cenário, o credor solicitou que a cobrança fosse direcionada aos bens pessoais dos antigos integrantes da banda.

A Justiça afastou a responsabilização direta por fraude e entendeu que o encerramento da empresa ocorreu em razão do divórcio entre os artistas, e não por tentativa de prejudicar credores. Com isso, Chimbinha foi isentado no processo.

No entanto, o juiz Marcos Antonio Tenório considerou que a carreira solo de Joelma configura continuidade da atividade econômica exercida anteriormente pela banda. A decisão se baseia no conceito de sucessão empresarial de fato.

"É fato público e notório que a Sra. Joelma [...] deu continuidade à mesma atividade econômica, aproveitando-se do nicho de mercado, do prestígio e do repertório", afirmou o magistrado na decisão. "A 'carreira solo', no contexto artístico, representa a transposição da unidade econômica da banda para a figura individual do artista principal, mantendo-se a identidade da atividade e do público-alvo", continuou.

Com esse entendimento, a execução da dívida foi direcionada exclusivamente à cantora. Parte do valor, cerca de R$ 39 mil, já havia sido bloqueada em contas vinculadas à artista em 2024 e deverá ser repassada ao compositor. O restante ainda deverá ser quitado.

Defesa contesta decisão

Em posicionamento divulgado, a defesa de Joelma informou que ainda cabe recurso e questionou a interpretação adotada pela Justiça.

"A própria decisão reconhece que não houve qualquer abuso da personalidade jurídica, afastando alegações de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse ponto confirma que a atuação da artista sempre foi regular. Apesar disso, a decisão entendeu, de forma inédita e sem pedido das partes, que haveria uma suposta 'sucessão empresarial de fato' entre a antiga empresa e a carreira individual da artista, direcionando a execução contra Joelma como pessoa física.Com o devido respeito, esse entendimento não encontra respaldo na legislação brasileira. A carreira solo da artista é apenas a continuidade de sua atividade profissional, não podendo ser equiparada à sucessão de uma empresa. Trata-se de interpretação juridicamente questionável e que pode gerar preocupação para o setor artístico", diz a nota divulgada pelo Metrópoles.

A defesa também argumenta que a carreira solo não pode ser equiparada à continuidade de uma empresa, classificando o entendimento como juridicamente questionável.

O caso segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos nas instâncias superiores.