COP 30 vai proibir comidas típicas do Pará? Entenda a polêmica e a decisão final
Após repercussão negativa, pratos típicos como açaí, tucupi e maniçoba foram liberados para comercialização nas áreas oficiais do evento em Belém. Organização admitiu erro e fez correção no edital

A polêmica em torno da exclusão de comidas típicas do Pará da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) chegou ao fim. Após forte repercussão, açaí, tucupi e maniçoba foram liberados para venda dentro das áreas oficiais do evento internacional, que será realizado em novembro, em Belém.
A decisão da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) revoga o veto que havia causado críticas nas redes sociais e mobilizado autoridades locais e federais. Entenda como a polêmica começou, o que mudou no edital e como foram os pedidos de desculpas dos organizadores.
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Vai ter comida típica paraense na COP30?
Sim. Açaí, tucupi e maniçoba, pratos tradicionais da gastronomia paraense, foram liberados para venda dentro das áreas oficiais da COP 30, que será realizada em novembro, em Belém.
A decisão foi confirmada em documento publicado no último sábado (16/8) pela OEI.
Como a polêmica começou?
A primeira versão do edital para seleção de operadores de quiosques e restaurantes dentro da Blue Zone (de acesso restrito) e da Green Zone (aberta à sociedade civil) excluiu produtos da culinária do Pará. O açaí, o tucupi e a maniçoba foram classificados como alimentos de "alto risco sanitário" e vetados da comercialização.
A justificativa apresentada foi a possibilidade de contaminação, especialmente no caso do açaí não pasteurizado, associado ao risco de transmissão da Doença de Chagas (Trypanosoma cruzi).
Além desses pratos, o edital também proibia sucos de fruta in natura, molhos caseiros, leite cru e derivados não pasteurizados, doces sem refrigeração, gelo artesanal e produtos sem registro sanitário.
Pedido de desculpas
A exclusão dos pratos típicos gerou forte repercussão negativa, sobretudo nas redes sociais. O ministro do Turismo, Celso Sabino, classificou a decisão como “um grave erro” e garantiu que os alimentos paraenses estariam no cardápio da COP 30.
"Vai ter tacacá, vai ter açaí e vai ter maniçoba, sim, na COP da Floresta. A movimentação nas redes sociais de reação ao edital publicado pela OEI para a seleção da gastronomia que vai atender os espaços da COP dentro da Green Zone, da Blue Zone, dos espaços oficiais da COP 30", afirmou Sabino em vídeo publicado no Instagram.
"A nossa gastronomia é conhecida mundialmente pela sua qualidade e pelo seu sabor inigualável. A cidade de Belém é reconhecida inclusive pela Unesco como cidade criativa da gastronomia", afirmou.
O Ministro informou ainda que entrou em contato com o secretário especial da COP, Valter Correia da Silva, e com a Casa Civil para tratar do assunto. "Já conseguimos a palavra de ambos de que essa correção será feita e, nesta próxima semana, este edital será republicado, permitindo sim que a nossa COP, além de ser a COP da Floresta, vai ser também a COP da melhor gastronomia do planeta", completou.
Diante da pressão, o secretário extraordinário da COP 30, Valter Correia, pediu desculpas publicamente durante um evento em Belém.
"Todos os produtos da região do Pará, da região de Belém, do seu entorno, poderão ser oferecidos durante a COP", disse.
O que mudou no edital?
Após a repercussão, a OEI publicou uma errata liberando a venda dos alimentos antes vetados. A correção foi assinada por Luiz José da Silva, secretário da Comissão de Avaliação da organização.
O novo texto estabelece ainda que pelo menos 30% dos insumos adquiridos para a conferência deverão vir da agricultura familiar. Também dá prioridade à participação de cooperativas, associações, redes solidárias e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e mulheres rurais.
Segundo a organização, a definição do cardápio da COP 30 será concluída após a seleção dos fornecedores e caberá à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC). As orientações deverão seguir as regras da Vigilância Sanitária nacional e estadual.
O que é a COP 30?
COP significa “Conferência das Partes” (“Conference of the Parties”, da sigla em inglês), em que as partes representam os países-membros associados, que se reúnem durante o evento, por um período de duas semanas, para avaliar a situação das mudanças climáticas no planeta.
A primeira COP ocorreu em Berlim, na Alemanha, quando o tratado de 1992, assinado por 197 países, entrou em vigor, com o compromisso coletivo de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera. Desde então, a ONU convoca todos os países para a cúpula climática para uma reunião periódica. Essa é a primeira vez que o Brasil sediará o evento.
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