Governo define regras para interceptação de aeronaves suspeitas durante a COP 30 em Belém
Decreto presidencial autoriza medidas de defesa aérea em caso de ameaças durante a cúpula de líderes da ONU sobre mudanças climáticas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.699, publicado nesta quarta-feira (29), que estabelece os procedimentos de segurança aérea a serem adotados durante a Cúpula de Líderes da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA). O documento detalha as ações que os órgãos do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra) deverão seguir diante de aeronaves suspeitas ou hostis que possam representar ameaça à segurança do evento.
De acordo com o texto publicado, o período de vigência das medidas compreende uma hora antes do início e uma hora após o término das atividades da cúpula, nos dois dias de realização da conferência. O decreto também é assinado pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho.
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Conforme as regras definidas, será classificada como “aeronave suspeita” qualquer veículo aéreo que descumpra regras de voo, não possua plano aprovado, omita informações aos órgãos de controle ou entre sem autorização nas áreas restritas da COP 30.
Nesses casos, as medidas previstas incluem averiguação, intervenção e persuasão, que devem ser aplicadas de forma progressiva. Entre as ações possíveis, por exemplo, estão a aproximação de aeronaves interceptadoras, a determinação de pouso obrigatório e, em último caso, disparos de aviso com munição traçante.
Quando essas medidas se mostrarem insuficientes ou houver indícios de intenção hostil, a aeronave poderá ser classificada como hostil. Em situações extremas, o decreto prevê a chamada “medida de destruição”, que consiste no uso de armamento para impedir o prosseguimento do voo de aeronaves. Essa ação só poderá ser adotada como último recurso e mediante autorização da autoridade competente. A competência para autorizar a destruição poderá ser exercida pelo Comandante da Aeronáutica ou, em situações emergenciais, por autoridades do Comando de Operações Aeroespaciais, caso o contato direto com o comando seja inviável.
As medidas se estendam a diferentes tipos de aeronaves, incluindo aviões, mísseis, drones, parapentes, aeromodelos e asas-deltas.
Validade das medidas
As regras de segurança aérea entram em vigor no dia 6 de novembro de 2025 e serão revogadas em 8 de novembro de 2025, logo após o encerramento da Cúpula de Líderes da COP30 em Belém.
Serão classificadas como aeronaves suspeitas aquelas se que enquadrarem nas seguintes situações:
- voar com infração às convenções, aos atos internacionais ou às autorizações;
- voar sem plano de voo aprovado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
- omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação;
- não cumprir as regras ou as determinações do controle de tráfego aéreo ou das autoridades de defesa aeroespacial;
- não exibir marcas de nacionalidade, matrícula, bandeira ou insígnia;
- adentrar sem autorização na área reservada ou na área restrita relacionadas à Cúpula de Líderes da COP30;
- manter as luzes externas apagadas em voo noturno;
- voar sob falsa identidade;
- voar de modo a gerar suspeita de intenção hostil;
- efetuar manobras que evidenciem a intenção de se evadir do interceptador;
- estar sob interferência ilícita ou sob suspeita de interferência ilícita;
- estar furtada, roubada ou sob suspeita de furto ou roubo;
- estar dotada de equipamentos para reconhecimento eletrônico ou sensoriamento remoto, fotográfico, infravermelho ou radar, sem autorização;
- interferir no uso do espectro eletromagnético sem autorização;
- realizar reconhecimento aéreo ou sensoriamento remoto sem autorização; ou
- estar sob suspeita de perigo grave ou iminente que necessite de suporte ou apoio imediato na área reservada ou na área restrita relacionadas à Cúpula de Líderes da COP 30.
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