Após pedido de suspensão, CNU 2025 pode ocorrer com adequação do edital
Ministério Público Federal alegou que o certame descumpriu garantias de efetividade das cotas raciais. Para o advogado Edson Barbosa, suspensão também é uma possibilidade.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 (CNU) pelo descumprimento de garantias de efetividade das cotas raciais. Nesta edição, o certame possui mais de 3 mil vagas, sendo 103 delas no Pará. O pedido foi feito à Justiça Federal do Distrito Federal. Para o advogado Edson Barbosa, é possível que o edital seja corrigido sem o cancelamento do concurso, desde que as alterações possam ser implementadas rapidamente e de forma que não prejudique os candidatos.
Ele explica que uma possibilidade é que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a banca responsável pelo certame, em conjunto com a União, altere o edital, corrigindo as falhas apontadas e publicando uma nova versão com as devidas correções e garantias. “A utilização de mecanismos administrativos para implementar mudanças que atendam às demandas do MPF, como revisões nos processos de heteroidentificação ou melhoria na transparência do certame. Essa interpelação ajudaria a manter o cronograma do concurso enquanto aborda as preocupações levantadas pelo MPF”, pontuou.
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O MPF alegou que o edital, que foi publicado nesta segunda-feira (30), não incorporou correções necessárias que já haviam sido apontadas em uma ação civil pública ajuizada na última semana. As falhas também foram apontadas na edição do Concurso realizada em 2024.
Entre os problemas apontados, estão inclusos: a falta de clareza nas listas classificatórias específicas e no ranqueamento contínuo; sorteio de vagas quando o número oferecido for inferior ao mínimo legal, sem critérios transparentes nem mecanismos de controle externo; falta de menção de um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificulta o monitoramento e convocação de candidatos cotistas ao longo do concurso. Barbosa também pontua que outro problema foi identificado nas omissões de heteroidentificação, que têm decisões consideradas definitivas. “Sem exigência de motivação individualizada, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa”, explicou o advogado.
O que pode ocorrer?
Barbosa explica que, após o pedido, diversos cenários podem ocorrer e não descarta a possível suspensão do CNU. “O juiz pode acatar o pedido do MPF e suspender o concurso até que as falhas sejam corrigidas e as medidas necessárias para garantir as cotas raciais sejam comprovadas”, ponderou.
Além disso, a União e a banca organizadora também podem tentar negociar com o Ministério Público Federal para sanar as falhas, evitando a suspensão do concurso. O edital também pode ser editado, caso as falhas sejam passíveis de correção, garantindo a continuidade do certame.
Efetividade das cotas raciais em concursos públicos
O advogado aponta que, para assegurar a efetividade de cotas raciais em concursos públicos, é necessário que o processo seja realizado com critérios claros e atenda as necessidades de implementação de políticas afirmativas justas.
Para ele, a publicação clara sobre a aplicação das cotas e processos de heteroidentificação são um ponto fundamental. Além disso, outras inclusões eficientes consistem na implementação de controles externos e auditorias, que as decisões das comissões devem ser devidamente justificadas e motivadas e que seja criado um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, permitindo um melhor monitoramento dos convocados.
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