O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

A verdade na arte de julgar

Océlio de Morais

O artigo especial registra os meus 27 anos de magistratura comemorados hoje (13/12/2023) – a partir da posse em 13/12/1996 – tendo sido aprovado em 1º lugar com a nota 9,23, no concurso C-279 para o cargo de juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT 8º R), e cuja homologação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/11/1996.

Para essa data especial de minha vida na magistratura, escolhi o tema “a verdade na arte de julgar”, que será abordado na perspectiva ética da prática processual e filosófica da condição do ser individual e variável ontologicamente. 

Um dos maiores desafios na arte de julgar – pelo menos na minha perspectiva de valores – é o incessante compromisso ético com a verdade fática para compatibilizá-la com o direito a quem o efetivamente pertence, sem conotações ideológicas.  

A verdade não é uma abstração valorativa, tampouco uma relativização acerca dos fatos; antes, é aquilo que expressa concretamente os fatos reais. Isso significa que, na arte de julgar, a verdade é o fato, é o que aconteceu; portanto, é a própria realidade, cujas provas a respeito não admitem falseamento, deturpação ou distorção. 

Por certo que esse desafio eticamente primordial com a verdade  é o compromisso que  está ou precisa estar na consciência de cada magistrado por toda a sua vida na sua árdua missão de julgar fatos e patrimônios.  É árdua porque, numa perspectiva teleológica da verdade, os processos revelam a ética das pessoas, bem como a ética do magistrado.

Por lógica, então, investigar  os fatos  é o mesmo que  querer saber  a verdade, simplesmente a verdade. Por isso,  julgar os fatos é o mesmo que julgar os valores (bons ou maus) das pessoas e, assim, julgam-se os objetivos (éticos ou não) que foram trazidos ao processo.  

Desse modo, a verdade teleológica de um julgamento – a finalidade ou causas finais ou efeitos finais – acaba por ser as condutas (verdadeiras ou não) das pessoas que estão envolvidas no fato. 

É também por isso que a norma processual exige das partes (as pessoas envolvidas e seus respectivos advogados) que rigorosamente relatem os fatos conforme a verdade. 

E por quê? Porque a alteração da verdade dos fatos tipifica a litigância de má-fé, esta entendida como a escolha consciente  para agir maldosamente e cometer fraude – o que também representa claramente a falta de lealdade, porque revela o comportamento de quem busca enganar ou tentar obter vantagens indevidas por meios dos processos. A má-fé processual (um desvalor que viola o conteúdo ético do processo) é a conduta que ignora a verdade da lealdade processual.

Se nos processos judiciais, as partes não relatam os fatos conforme a verdade, consequentemente estão escolhendo uma decisão injusta, porque na origem de suas petições alteraram a verdade dos fatos.  

O fato é sempre único: aconteceu assim e resultou nas seguintes consequências. Isso é o fato, nada mais!. O fato é o que é. Por isso mesmo, não se deve confundir a verdade fática com a interpretação que possa ser dada ao fato relativamente à dolosidade ou à culpabilidade. Uma coisa é o fato. Outra coisa é a interpretação acerca do fato. 

A ontologia do ser –  aquilo que é considerado na essência de si e em si mesmo  –  deduz que o juiz, na arte de julgar, é (e assim realmente precisa ser) uma espécie de garimpeiro, aquele escavador  incansável de metais e de pedras preciosas no coração da terra. Sua recompensa é o metal precioso encontrado. 

Das mentes e corações das partes, o desafio do magistrado é investigar e descobrir a verdade dos fatos.  A recompensa do magistrado é a recompensa da própria Justiça, que é a pacificação do conflito, parametrizado pela  virtude da verdade. 

É essa a dimensão  maior e finalística para a qual os processos judiciais devem ser destinados, porque, no fundo (e bem no fundo),  a desafiante missão de julgar impõe ao juiz a isenção ética – a ética é um juízo de valor inerente à pessoa, sendo por ele orientado a agir – para que o julgamento possa ser o mais justo possível àquele que relatou o fato conforme a verdade e àquele que faz jus ao direito.  

Concluo essa breve reflexão, compartilhando ainda o seguinte pensamento: a arte de julgar é um verdadeiro aprendizado acerca da ética humana, porque, nos processos, podem ser identificáveis histórias de vida (que foram respeitadas ou desrespeitadas) e que as decisões judiciais são mais um capítulo agregado – um capítulo que precisa ser escrito conforme a verdade, a virtude que reputo ser a mais preciosa do sentido ético da Justiça.

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ATENÇÃO: Em observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.; Instagram: oceliojcmoraisescritor.

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