A verdade na arte de julgar Océlio de Morais 13.12.23 9h00 O artigo especial registra os meus 27 anos de magistratura comemorados hoje (13/12/2023) – a partir da posse em 13/12/1996 – tendo sido aprovado em 1º lugar com a nota 9,23, no concurso C-279 para o cargo de juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT 8º R), e cuja homologação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/11/1996. Para essa data especial de minha vida na magistratura, escolhi o tema “a verdade na arte de julgar”, que será abordado na perspectiva ética da prática processual e filosófica da condição do ser individual e variável ontologicamente. Um dos maiores desafios na arte de julgar – pelo menos na minha perspectiva de valores – é o incessante compromisso ético com a verdade fática para compatibilizá-la com o direito a quem o efetivamente pertence, sem conotações ideológicas. A verdade não é uma abstração valorativa, tampouco uma relativização acerca dos fatos; antes, é aquilo que expressa concretamente os fatos reais. Isso significa que, na arte de julgar, a verdade é o fato, é o que aconteceu; portanto, é a própria realidade, cujas provas a respeito não admitem falseamento, deturpação ou distorção. Por certo que esse desafio eticamente primordial com a verdade é o compromisso que está ou precisa estar na consciência de cada magistrado por toda a sua vida na sua árdua missão de julgar fatos e patrimônios. É árdua porque, numa perspectiva teleológica da verdade, os processos revelam a ética das pessoas, bem como a ética do magistrado. Por lógica, então, investigar os fatos é o mesmo que querer saber a verdade, simplesmente a verdade. Por isso, julgar os fatos é o mesmo que julgar os valores (bons ou maus) das pessoas e, assim, julgam-se os objetivos (éticos ou não) que foram trazidos ao processo. Desse modo, a verdade teleológica de um julgamento – a finalidade ou causas finais ou efeitos finais – acaba por ser as condutas (verdadeiras ou não) das pessoas que estão envolvidas no fato. É também por isso que a norma processual exige das partes (as pessoas envolvidas e seus respectivos advogados) que rigorosamente relatem os fatos conforme a verdade. E por quê? Porque a alteração da verdade dos fatos tipifica a litigância de má-fé, esta entendida como a escolha consciente para agir maldosamente e cometer fraude – o que também representa claramente a falta de lealdade, porque revela o comportamento de quem busca enganar ou tentar obter vantagens indevidas por meios dos processos. A má-fé processual (um desvalor que viola o conteúdo ético do processo) é a conduta que ignora a verdade da lealdade processual. Se nos processos judiciais, as partes não relatam os fatos conforme a verdade, consequentemente estão escolhendo uma decisão injusta, porque na origem de suas petições alteraram a verdade dos fatos. O fato é sempre único: aconteceu assim e resultou nas seguintes consequências. Isso é o fato, nada mais!. O fato é o que é. Por isso mesmo, não se deve confundir a verdade fática com a interpretação que possa ser dada ao fato relativamente à dolosidade ou à culpabilidade. Uma coisa é o fato. Outra coisa é a interpretação acerca do fato. A ontologia do ser – aquilo que é considerado na essência de si e em si mesmo – deduz que o juiz, na arte de julgar, é (e assim realmente precisa ser) uma espécie de garimpeiro, aquele escavador incansável de metais e de pedras preciosas no coração da terra. Sua recompensa é o metal precioso encontrado. Das mentes e corações das partes, o desafio do magistrado é investigar e descobrir a verdade dos fatos. A recompensa do magistrado é a recompensa da própria Justiça, que é a pacificação do conflito, parametrizado pela virtude da verdade. É essa a dimensão maior e finalística para a qual os processos judiciais devem ser destinados, porque, no fundo (e bem no fundo), a desafiante missão de julgar impõe ao juiz a isenção ética – a ética é um juízo de valor inerente à pessoa, sendo por ele orientado a agir – para que o julgamento possa ser o mais justo possível àquele que relatou o fato conforme a verdade e àquele que faz jus ao direito. Concluo essa breve reflexão, compartilhando ainda o seguinte pensamento: a arte de julgar é um verdadeiro aprendizado acerca da ética humana, porque, nos processos, podem ser identificáveis histórias de vida (que foram respeitadas ou desrespeitadas) e que as decisões judiciais são mais um capítulo agregado – um capítulo que precisa ser escrito conforme a verdade, a virtude que reputo ser a mais preciosa do sentido ético da Justiça. ---------------------------- ATENÇÃO: Em observância à Lei 9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.; Instagram: oceliojcmoraisescritor. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas ocelio de morais COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Océlio de Morais . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! 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