CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

MAIS LIBERAL

Sob coordenação do Departamento de Marketing do Grupo Liberal, aborda os temas relacionados à economia, negócios, tecnologia, comportamento e áreas afins. Publicação aos domingos, terças e quintas. A coluna recebe sugestões pelo e-mail maisliberal@oliberal.com.br.

No Papo Liberal deste domingo, o advogado Patrick Lima de Mattos

Mais Liberal

Papo Liberal 

image Arquivo Pessoal


A Mais Liberal conversou com o advogado Patrick Lima de Mattos, pós-graduado em Direito Empresarial, sobre os avanços e futuro do Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos nesta semana. 

Quais os principais avanços trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

O direito do consumidor no Brasil já possuía proteção de forma reflexa na Constituição Federal de 1988, cuja garantia de defesa do consumidor encontra-se consagrada em seu art. 5º, XXXII, onde assevera que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. É correto dizer que o CDC é uma lei baseada em princípios e fontes, cujo objetivo é o de abranger da forma menos taxativa, possibilitando uma interpretação sempre abrangente, permitindo a utilização em cada caso, apesar da evolução das relações de consumo.

Os avanços devem ser vistos principalmente sob o enfoque do empoderamento do consumidor, sobretudo pela imposição do dever de informação, vinculação da oferta, direito de arrependimento em compra fora do estabelecimento comercial e pela criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de Defesa do Consumidor, do qual destaco o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e Agências Reguladoras.

Outro grande avanço do Código de Defesa do Consumidor foi a definição específica de condutas penalmente praticadas contra as relações de consumo e contra o consumidor. Na pandemia, ficou evidenciado a importância dos órgãos de defesa na atuação contra o aumento abusivo de preços de itens de combate na transmissão da Covid-19, como álcool gel e máscara, ainda, com fechamento de estabelecimentos e prisão em flagrante do proprietário.

O CDC está preparado para a popularização, cada vez maior, das compras via internet no Brasil, sobretudo com o boom causado pela pandemia?

Por ser tratar de um microssistema de princípios de proteção aos direitos do consumidor, apesar dos 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor se mostra plenamente aplicável à realidade do e-commerce. Com o avanço da internet, se fez necessária a proteção de dados pessoais do consumidor, em razão do aumento de coleta de dados, avanço do tratamento de dados, compartilhamento de dados sem controle, vazamento de informações pessoais, vício de consentimento, perda de privacidade, e a possibilidade de discriminação automatizada. Em suma, os dados dos consumidores se tornaram um ativo sem proteção. Para isso, o CDC ganhou o auxílio da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que teve por finalidade regulamentar a forma pela qual as empresas passarão a utilizar, no Brasil, os dados pessoais relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, dentre elas o consumidor que faz inúmeras compras via internet com dados salvos.

 

Qual o balanço que você faz da atuação dos Procons para evitar o conflito judicial entre empresas e consumidores?

O Procon tem entre os objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo. Trata-se de um órgão extrajudicial, considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo. Em razão do atolamento do judiciário brasileiro, tanto na justiça comum quanto nos juizados especiais, o órgão vem tendo um papel importante na solução rápida de impasses que não envolvem indenizações.


Tramita no Congresso o projeto de lei (PL 5.196/13) que dá aos Procons poderes semelhantes aos dos juizados especiais, o que de fato iria desafogar o judiciário e ao mesmo tempo solucionaria em tempo razoável demandas de relação consumerista, como por exemplo de substituição ou devolução do produto, que em média duram de 1 a 2 anos para serem solucionadas no judiciário. 

Os consumidores têm consciência dos seus direitos ou só passam a ir atrás destes quando se sentem lesados?

Infelizmente, no Brasil não existe uma cultura de conhecimento dos direitos consumeristas pela população, principalmente de baixa renda e escolaridade. Existe uma lacuna na educação básica e fundamental quanto ao conhecimento da constituição e de direitos básicos do cidadão, dentre eles o direito do consumidor. Apesar dos esforços de conscientização dos órgãos de proteção e institutos de defesa, inclusive obrigando aos estabelecimentos possuírem impresso o CDC, os grandes grupos empresariais se utilizam da ignorância dos consumidores de massa para praticar abusos, visto que um percentual pequeno procuram as instituições para defesa de seus interesses. A maioria dos consumidores aceita abusos e contabiliza prejuízos por não entender que nessa relação o mesmo tem papel de hipossuficiente.

Qual a orientação para o consumidor que sentiu prejudicado durante a compra de um produto ou serviço?

A melhor orientação para o consumidor lesado é, inicialmente, fazer a reclamação junto a empresa, exigindo sempre o protocolo de atendimento, seja físico ou por gravação, do qual é obrigação do fornecedor dispor. Não havendo êxito junto a empresa e de posse do protocolo de atendimento, ele deve inicialmente registrar uma reclamação no Procon e em agências reguladoras, quando assim houver, como nos casos de energia, água, planos de saúde, seguros, contrato de transporte aéreos e outros. Não obtendo êxito extrajudicial, o consumidor pode procurar a defensoria pública, núcleos de práticas jurídicas de instituições de ensino superior de direito ou advogado particular para o ajuizamento da demanda nos juizados especiais, tendo assistência especializada pelos operadores do direito. Nas causas até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória nos juizados especiais, porém, ao meu entender, a assistência de um advogado ou defensor são essenciais na defesa do direito do consumidor e equilibram as forças na ação, visto que o fornecedor certamente estará assistido por um advogado.

O que esperar para os próximos anos na relação de consumo e possíveis alterações no CDC?

A pandemia da Covid-19 como evento de força maior ou caso fortuito, que tem como natureza a imprevisibilidade, trouxeram discussões quanto a aplicabilidade do código do consumidor na íntegra, em conflito com a manutenção e preservação das empresas. Os contratos de seguro de vida tiveram que ser rediscutidos, em razão de cláusulas excludentes em caso de pandemia, bem como as questões dos contratos com empresas aéreas e contratos educacionais, que tiveram intervenções do governo federal e governo do estado para reequilibrar a relação. Assim, ao meu ver, após a pandemia, entendo que poderá haver alteração para incluir expressamente no CDC o caso fortuito e a força maior como hipóteses de exclusão da responsabilidade civil, talvez criando um rol taxativo desses casos. Não vejo a necessidade de grandes mudanças no CDC que há 30 anos vem sendo catalisador para o desenvolvimento, além de gerar valor para a sociedade cumprindo seu papel social. As empresas de tecnologia se adequaram ao código, sempre inovando na relação, que a cada dia é menos física e mais digital. Se existem excessos na aplicação da defesa ao consumidor, a culpa não é da codificação e sim daqueles que interpretam esse microssistema sem razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, não entendendo que proteger a relação de consumo é proteger o bom consumidor.

 

NOTAS:

Turismo Responsável, Limpo e Seguro
 

É o nome do selo criado pelo Ministério do Turismo para credenciar profissionais, operadoras de serviços e estabelecimentos que seguem protocolos sanitários internacionais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de combate ao novo coronavírus. No Pará, já foram emitidos 229 selos. Belém (64), Ananindeua (20), Barcarena (13), Santarém (10) e Castanhal (9) são as cidades com o maior número de chancelas.

Duetos em romaria

image Divulgação

 

O cantor e compositor Guto Risuenho produz, para o Círio deste ano, um DVD especial, que traz 12 composições inéditas, inspiradas na maior manifestação de fé do povo paraense. Entre os convidados, nomes como Lucinha Bastos, Keila Gentil, Fruto sensual e Dudu Nobre. As gravações, que terão a participação especial do sambista, vão ser feitas no Rio de Janeiro, no dia 27 deste mês.

Legenda: Jeff Moraes, Guto Risuenho, Mahrco Monteiro e Diego Xavier

#DesafioDos40segundos

É o nome da campanha lançada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV) na última quinta, 10, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Trata-se de um filtro, disponível no Instagram e no TikTok, que chama atenção para o dado de que, a cada 40 segundos, uma pessoa tira a própria vida.


#DesafioDos40segundos II

Num primeiro momento, parece ser apenas um jogo comum de perguntas e respostas no qual celebridades respondem, com sim ou não, sobre seus hábitos durante a quarentena. No 40° segundo, vem a revelação da dinâmica virtual: “antes que você pudesse completar um desafio de internet, mais uma pessoa perdeu a vida”.
 

Pílulas Digitais 

Na Mais Liberal digital deste domingo, Francy Rodrigues comenta como as redes sociais podem agravar quadros de depressão e dá uma dica de como ocultar comentários ofensivos no Instagram.
47ª Grande Coleta de Emaús
Nos dias 19, 20 e 27 deste mês, o Emaús receberá, em formato drive-thru, utensílios domésticos; de cama, mesa e banho; roupas e calçados; eletrodomésticos e outros itens. As entregas devem ser feitas das 9h às 13h na sede do Movimento, que fica na Rua Padre Bruno Sechi, 17, no Benguí. No dia 27, as doações também poderão ser feitas na sede da Rádio Margarida, na Av. José Malcher, 179, em Nazaré, das 8h às 17h.
Isenção temporária
A partir desta segunda, 14, e pelos próximos 60 dias, não haverá a cobrança de taxa de abertura de novas empresas no Pará. A iniciativa do Governo do Estado, viabilizada pela Junta Comercial do Pará (Jucepa), vale para negócios de toda natureza jurídica: Limitada (LTDA.), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Anônima (S/A), empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.  

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Mais Liberal
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM MAIS LIBERAL