Santo nome em vão Linomar Bahia 27.05.21 13h19 Quantos professam os fundamentos cristãos, particularmente os praticantes do catolicismo, aprenderam o que reza o Terceiro Mandamento, pregando que “Não tomarás o Nome do Senhor teu Deus em vão, porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o Seu Nome em vão.” Está inserido no Êxodo, consignando a explicação de que, quem assim procede, incorre em quebrar a reputação, o caráter e a autoridade de Deus. Transportando o culto desse fundamento, para o respeito que se deve conceder aos mortos, vamos encontrar, no artigo 209 do Código Penal, a referência à tutela do respeito que se deve devotar a tais entes. Prescreve a punição a quem os desrespeita, sujeito a detenção de um mês a um ano, ou multa, quem “impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.” São conceitos e sentimentos que permeiam a cultura universal há milênios, merecendo extensões e interpretações, capazes de atender aos sentidos mais amplos e irrestritos de salvaguarda a nomes e valores, que poderão ser, e têm sido, frequentemente aplicados. Em razão das formações humanísticas e cristãs, esse imperioso respeito e necessária preservação, merecem ser exercitados e expressos em todas e quantas oportunidades se apresentem, como dignas de reverenciar ações e contribuições, individuais e coletivas, nos recintos e nas práticas, em que foram protagonistas ou contribuíram, por isso, se recomendando a todas as formas mais adequadas à preservação de memórias e a assegurar a imunidade contra ações e decisões eivadas de profanações. Embora convocada, sob o pretexto de apurar eventuais ações ou omissões do governo federal no combate à pandemia do coronavirus, a CPI passou a ser, em seus vieses políticos e personalistas, um dos exemplos mais flagrantes do uso em vão dos nomes dos milhares de vítimas pelo contágio do vírus, exploração indevida e condenável destacada pela exibição do número de mortos, exposto em plaqueta, posicionada convenientemente à frente do relator. Somente essa particularidade já seria passível de expor o proponente e os membros da Comissão de algum tipo de ação penal por parte de representantes dos falecidos, expondo os familiares ao agravamento da dor da perda e da saudade dos entes queridos, utilizados para atender a interesses ideológicos e promoção eleitoral. Há, ainda, desperdício de precioso tempo, que poderia ser melhor utilizado a interesse do país, bem como consumo de dinheiro público pela CPI, inicialmente objetivando atingir o presidente da República, mas descaracterizada diante das frustrações de depoimentos que consideravam fundamentais para o pretendido enquadramento presidencial. Qualquer brasileiro, que paga em impostos o equivalente a cinco meses de trabalho, poderia requerer uma demonstração dos gastos com energia elétrica, horas extras, alimentação e material de expediente. Constitui, certamente, volume expressivo de recursos que, na contramão dos pretensos objetivos, poderiam ser melhor aplicados no combate à pandemia de que se dizem tão preocupados, usando em vão os santos nomes dos mortos. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas colunas linomar bahia COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Linomar Bahia . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM LINOMAR BAHIA Linomar Bahia Aonde vamos? 12.03.24 16h46 Linomar Bahia Juízo final 21.02.24 12h56 Linomar Bahia Estão faltando “Eles” 21.02.24 12h53 Linomar Bahia Desvios de rumos 26.01.24 12h42