JULIANA DINIZ

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Análises e opinião sobre política, filosofia e atualidades pelo olhar da doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Ceará, Juliana Diniz.

Mais racionalidade para restringir

Juliana Diniz

Precisamos refletir sobre a legitimidade das medidas restritivas estabelecidas para contenção da pandemia. Durante a semana, o Estado do Ceará voltou a restringir o horário das atividades não essenciais, São Paulo, após pressão, suspendeu a restrição aos finais de semana. São medidas que impactam as liberdades individuais, alteram as rotinas e esperam do cidadão um sacrifício que pode se tornar insuportável quando a subsistência econômica está ameaçada.

O tema tem gerado muito ruído país afora porque o problema nem sempre é apresentado de forma clara. Para entendê-lo, precisamos nos perguntar três pontos: se as medidas são necessárias, se o Estado tem autoridade para estabelecer tais medidas e, em caso afirmativo, se as medidas são racionais, eficientes e proporcionais. 

Sobre a necessidade do isolamento social, é uma pergunta que a ciência responde. A epidemiologia estabelece de forma comprovada uma relação causal entre restrição de deslocamento e controle do avanço da doença. É preciso distanciar. Aí a questão político-jurídica se impõe: como essa restrição será estabelecida e a quem compete coordená-la?

Não há dúvida de que o poder público pode estabelecer, por decreto de governadores, prefeitos ou mesmo do presidente, em caráter temporário, restrições ao funcionamento do comércio e de atividades sociais. O poder de governar por decreto deve ser excepcional porque as restrições às liberdades exigem previsão em lei, um tipo de norma elaborada com amplo debate popular e do Parlamento. Como a pandemia tem se estendido por quase um ano, o senso de excepcionalidade tem se perdido, dando a impressão de que se governa por decreto, de forma imprevisível, autocrática e excessiva. 

Assim vamos ao terceiro ponto: sendo as medidas necessárias e podendo os gestores estabelecê-las, as autoridades as têm disciplinado de forma racional?

Os governos surpreendem, experimentam e, invariavelmente, se equivocam: sem debate amplo, são incapazes de dar conta das externalidades complexas de suas medidas. A polêmica suscitada pelo governador do Ceará graças ao último decreto é bastante legítima: qual a racionalidade de um regime de restrições que limita o horário do funcionamento noturno de restaurantes aos finais de semana e não do comércio em geral? Faz algum sentido atribuir aos restaurantes a responsabilidade pelo aumento exponencial da contaminação quando outras atividades não essenciais têm um potencial de aglomeração maior e permanecem autorizadas? 

É a falta de racionalidade e isonomia que torna a medida tão difícil de digerir. Um argumento parece fácil: restaurantes vendem bebida e potencializam a disposição para a festa. É frágil, no entanto: os estabelecimentos e as pessoas que já não têm obedecido as regras sanitárias não terão qualquer disposição para cumprir o decreto mais rígido se o verdadeiro problema não for resolvido. É carência de fiscalização. A saída não passa pela inviabilização quase completa do ramo da alimentação fora do lar, passa para a preparação do poder público para fiscalizar, punir os desobedientes e conceber políticas eficazes, inspiradas menos pelo marketing e mais pela eficiência. 

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Juliana Diniz
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