JULIANA DINIZ

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Análises e opinião sobre política, filosofia e atualidades pelo olhar da doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Ceará, Juliana Diniz.

A prisão exemplar

Juliana Diniz

A prisão do deputado federal Daniel Silveira foi o acontecimento político mais importante da semana e essa afirmação tem pouco a ver com a irrelevância do parlamentar. Extremista, despreparado para qualquer convivência social, Silveira é um deputado inexpressivo, que não conta com a simpatia dos seus pares. Se visto como personagem isolado, a sua presença no Poder Legislativo é o resultado de um acidente eleitoral, fruto de uma conjuntura confusa e polarizada.

Apesar de atingir um deputado irrelevante, o contexto de sua prisão importa porque o parlamentar representa um grupo político minoritário, mas ruidosamente ameaçador: a ala radical do bolsonarismo. Um grupo que barbariza, protegendo-se sob a alegação da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar para atentar contra a democracia e a nossa sanidade mental. Um grupo que precisa ser neutralizado sem claudicância.

No vídeo que levou o Supremo Tribunal Federal a se movimentar, Silveira desrespeita ministros, faz ameaças sérias, imputa crimes sem comprovação. Tudo em linguagem vulgar, sem qualquer senso de decoro. Há um certo consenso entre muitos parlamentares, membros do Judiciário, Ministério Público e sociedade civil que o teor de seu discurso não é uma manifestação democrática da crítica, mas a incitação criminosa da violência. Um discurso que não está protegido nem pelo direito à liberdade de expressão nem pela garantia da imunidade parlamentar. Que Silveira deve ser punido parece haver pouca dúvida, o problema é o como.

A formalidade da prisão tem dividido juristas. Oriunda do famigerado inquérito das fake news, foi determinada de ofício pelo relator Alexandre de Moraes, sem provocação do Ministério Público. Sobre esse inquérito pairam dúvidas razoáveis quanto à sua constitucionalidade desde que ele foi instaurado pelo presidente do STF em 2019. A inafiançabilidade do crime e o flagrante, por sua vez, exigem um certo esforço interpretativo.

Constitucionalistas sérios como Rafael Mafei, professor da USP, enxergam na prisão problemas formais que podem agravar os riscos à democracia brasileira. Um dos pontos indicados por Mafei é a possibilidade de que, com esse precedente, qualquer autoridade policial possa determinar a prisão em flagrante por postagens opinativas em rede social, uma perspectiva ameaçadora em tempos de partidarização das polícias e tanta divisão política. O STF acabaria por abrir as portas para o controle policial da opinião, minando as bases da liberdade de imprensa e de expressão.

O caso de Silveira, no entanto, é tão singular e extremo que tem pouco potencial para dar causa a temores desse tipo. Até a sempre corporativista Câmara de Deputados entendeu isso. Basta lembrar que o Supremo tem ao longo dos anos construído uma jurisprudência bastante enfática na defesa da primazia da liberdade de expressão, inclusive tolerando excessos de parlamentares controversos como foi Jair Bolsonaro. A omissão do STF no caso de Silveira seria um risco que não podemos nos permitir. Como saldo do episódio, fica a mensagem unânime do colegiado para os outros extremistas raivosos do grupo: ainda há alguma vigilância operante na República.

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Juliana Diniz
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