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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

Responsabilidade Social das Empresas e sua Estruturação Jurídica dos Fundos Patrimoniais

A nova legislação facilita as doações empresariais para financiar a solução de problemas de interesse público

Jean Carlos Dias

Os sistemas atuais de governança corporativa, como tive oportunidade de expor na ultima edição do meu livro “A Gestão das Sociedades Anônimas: Aspectos Jurídicos”, em geral, dedicam uma seção à política da responsabilidade social de cada companhia que é, inclusive, tornada pública de forma bastante abrangente.
Essas políticas de responsabilidade social, muitas vezes, são cometidas a uma diretoria ou a um departamento intermediário específico, mas, nos melhores modelos, são atribuídas a uma pessoa jurídica distinta, comumente, uma fundação.
Esse modelo, bastante tradicional no Brasil, tem alguns inconvenientes decorrentes da própria disciplina legal das fundações em nosso sistema jurídico, o que dificulta e, em alguns casos, acaba impedindo, uma maior participação das empresas no financiamento de atividades de interesse público como educação, cultura e meio ambiente entre outras possibilidades.
O modelo tradicional é especialmente inadequado quando as atividades pretendidas são prestadas pelo Poder Público. Recentemente, foi noticiado que empresas e entidades internacionais procuraram o Museu Nacional para ofertar recursos, desde que pudessem direcioná-los, evitando a integração dessas doações como receitas destinadas a cobrir
despesas correntes. O apoio acabou não se concretizando pela falta de um modelo juridicamente adequado.
Na experiência norte-americana é bastante comum que empreendedores bem-sucedidos promovam doações a museus, universidades, instituições de pesquisa, etc., tanto porque há uma cultura de solidariedade social, como também por razões tributárias, e, ainda pela existência de modelos que garantem aos doadores a aplicação do dinheiro conforme sua
intenção e objetivos.
No Brasil, não havia nada parecido. Não havia. Neste mês de janeiro foi sancionada a Lei que regula os fundos patrimoniais que permite a doação, por pessoas físicas e pessoas jurídicas, de recursos voltados para a formação de patrimônio vinculado à concretização dos objetivos de interesse público, prestados por entidades que integram as várias esferas de governo ou por entidades privadas.
A nova norma, prevê que os ativos arrecadados para a constituição dos fundos sejam geridos por uma instituição interposta, entidade executora, que irá administrar os recursos de modo a alcançar as finalidades pretendidas pelos instituidores. Esse modelo impede que as entidades apoiadas, públicas ou privadas, tenham acesso livre e direto aos fundos disponíveis.
A relação entre as entidades beneficiárias e as entidades gestoras será regulada por instrumentos específicos que definirão as metas, condições e compromissos envolvidos. Isso implica na definição de um verdadeiro contrato de gestão, assumido pela entidade apoiada de modo a atender às finalidades dos doadores.

Esse novo arcabouço jurídico prevê também o total isolamento da responsabilidade jurídica das entidades envolvidas na criação e aplicação dos recursos, de modo que as obrigações de uma não podem ser atribuídas às outras.
Trata-se de uma verdadeira revolução na efetivação da responsabilidade social das empresas que, com alguns anos de atraso, passam a contar com instrumentos mais modernos e adequados e capazes de canalizar as doações para onde elas são mais necessárias.
As novas normas já estão sendo debatidas por advogados especializados, tanto por suas implicações empresariais como também porque possibilitam que a iniciativa privada tenha uma maior participação na gestão de questões críticas, que, muitas vezes, passam despercebidas pelos gestores públicos.
A Fundação Giving, em um relatório publicado em 2018, indica que os norte-americanos doaram 410 bilhões de dólares a entidades beneficentes em um único ano. A inserção, entre nós, do novo modelo jurídico, criando e regulando os fundos patrimoniais pode ser um fator facilitador para que os nossos empreendedores assumam posturas similares, e, a mesmo tempo, inaugura um novo padrão de relação entre empresa e sociedade.

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