A PGR atribui cinco crimes à cabeleireira: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido
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