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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

As soluções da advocacia estratégica para a realidade das empresas

A advocacia estratégica é uma forma de atuação, mais integrada e profunda, que é tendência na gestão contemporânea das empresas

Jean Carlos Dias

Vamos tratar da advocacia estratégica e seus impactos na gestão e desenvolvimento das relações jurídicas das empresas.

Durante muito tempo, o eixo central da gestão empresarial, quanto às questões jurídicas, se resumia a uma única abordagem: o endereçamento ao contencioso, ou seja, submeter o conflito ao Judiciário.

Isso ocorria por três razões principais. A primeira: incerteza. Muitos empresários entendiam que a indefinição a respeito dos direitos tornava obrigatória uma decisão judicial de modo a justificar uma determinada tomada de decisão. Sem uma posição firme em cada situação não havia motivos para mudanças ou ajustes na sua atuação.

A segunda razão: fluxo de caixa. Em função da imprevisibilidade das imposições judiciais, fazia sentido somente reconhecer uma eventual obrigação na última instância possível de modo a evitar qualquer desencaixe prematuro. Projetar obrigações para o futuro era uma boa ideia, considerando expectativa de crescimento do negócio, taxas de juros, e, também, possibilidade de êxito em um processo judicial.

Terceiro: moral hazard. Muitas empresas se expõe ao risco natural de sua atividade de forma planejada, contudo, a existência de processos judiciais pode indicar um cálculo imperfeito, em que a falta ou desconsideração de informações relevantes, pode ter gerado um agravamento desnecessário dos riscos, causado por gestores, proprietários, investidores ou mesmo por outros agentes do mercado, que, obviamente, podem não ter interesse em submeter suas condutas a escrutínio, tratando, assim, tais questões, como problemas jurídicos.

Essas três distorções, contudo, são eliminadas pela advocacia estratégica com ganhos evidentes para a gestão das empresas considerando-se a realidade brasileira atual.

A advocacia estratégica, utiliza alta formação, experiência e, também, ferramentas tecnológicas, como as de inteligência artificial, para pensar, planejar e agir diante da incerteza da definição de direitos. Três dimensões de ação, não excludentes, podem ser, então, desenvolvidas: a mediação e conciliação extrajudicial de conflitos, a correta interpretação de tendências de precedentes obrigatórios e, por fim, a instauração de contenciosos alternativos, como, por exemplo, a arbitragem. Isso permite, antecipar e controlar efeitos de problemas jurídicos, com relativa segurança. Quanto a gestão de fluxo de caixa, a atuação estratégica dos advogados pode tanto indicar a contabilização de provisões contábeis, de modo a minimizar impactos de natureza financeira, como, também buscar a redução de desencaixe por transações judiciais ou extrajudiciais, aumentando a previsibilidade da gestão financeira.

Por fim, quanto ao moral hazard, a advocacia estratégica propõe sua integração ao processo decisório de modo a minimizar os riscos morais por assimetria informacional. Informações jurídicas passam a integrar os processos deliberativos, aí incluídas, regras claras de compliance (já tratamos desse tema na coluna) possibilitando uma maior clareza da responsabilidade gerencial.

A advocacia estratégica, portanto, é uma forma de atuação mais integrada e profunda, que possibilita a consideração de questões jurídicas de modo mais sistemático.Isso estimula um desempenho mais previsível e, assim, sustentável e lucrativo, para todas as empresas que decidem incorporá-la na sua gestão.

Naturalmente, isso exige advogados muito especializados e com vivência no mundo empresarial, mas é uma tendência irreversível em função da evolução do nosso panorama empresarial e jurídico.

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Jean Carlos Dias
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