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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

Quando o Direito muda: um risco para os empreendedores?

Transformações jurídicas ocorrem, mas elas sempre são precedidas de pistas e indicativos.

Jean Carlos Dias

Há duas semanas, escrevi na coluna, sob o título “Divergências no Direito: o que todo empreendedor precisa saber” que muitos debates jurídicos são menos imprevisíveis do que parecem e que, em boa parte dos casos, impera relativa segurança e estabilidade.

Deixei, porém, indiscutida, a possibilidade de que algumas circunstâncias possam aparentemente introduzir cenários novos, que mudam completamente o panorama jurídico existente, com fortes impactos sobre as atividades de uma empresa.

Há alguns anos a indústria do amianto era bastante difundida, esse produto entrava na composição de telhas, caixas d´água, fiação elétrica, entre outras inúmeras aplicações. No entanto, o efeito cancerígeno desse material, entre outros impactos sobre a saúde de trabalhadores e consumidores, levou a proposição de várias ações judiciais questionando a segurança do produto.

Os vários processos acabaram provocando a necessidade de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que, por ampla maioria, decidiu pela inconstitucionalidade das leis que autorizavam o uso do amianto, significando, na prática, o banimento da atividade industrial nele baseada.

De um lado, havia um conjunto de leis estaduais que permitiam a atividade, embora estabelecendo padrões de controle, e, de outro uma decisão do STF que, interpretando a Constituição, adequou o Brasil a uma ampla gama de países que proibiam a exploração do produto.

As empresas que atuavam no setor, muitas multinacionais, imediatamente criticaram a instabilidade e falta de previsibilidade do sistema jurídico brasileiro. Elas tinham razão? Podemos oferecer duas razões pelas quais elas, de fato, estavam equivocadas.

A primeira razão é que as queixas dessas empresas decorreram da adoção de uma visão estritamente local do problema, quando, na verdade, o debate a respeito da segurança do amianto era internacional. No momento em que o STF decidiu o caso mais de 60 países já haviam proibido essa indústria.

Empreendedores juridicamente bem assessorados sempre pensam nos dois planos: local e global. Essa visão ampla, na prática, garante a estabilidade e previsibilidade da análise, pois assume um panorama mais abrangente.  Se um produto é internacionalmente questionado de forma sistemática é de se esperar que todos os mercados, de algum modo, internalizem esse debate podendo gerar desde o endurecimento das regras de exploração até o banimento. Trata-se de um cenário de normalidade, não é razoável, portanto, nos dias atuais da globalização,esperar, em tais situações, que as regulações sejam estritamente locais e isoladas.

A segunda razão é mais pragmática: uma multiplicação de ações sobre um determinado assunto contra uma mesma empresa ou 

empresas similares pode indicar a possibilidade de que já existam, em nível embrionário, fundamentos básicos para justificar a necessidade de uma decisão judiciária com impacto coletivo.

Assim, por exemplo, se trabalhadores de todo o Brasil propõem ações contra diversas empresas que tem em comum a exploração do amianto, do ponto de vista da segurança e previsibilidade é de se esperar que possa haver uma decisão com impacto coletivo que pode ser branda, mas também pode ser rigorosa. Em nenhum desses resultados, porém, é caso de se afirmar surpresa.

Gestores devem estar sempre atentos a recorrências judiciais e leva-las a sério. Atraso ou displicência podem ser fatais para os negócios. Enxergar padrões e pensar estrategicamente a partir deles é um dos desafios dos executivos nos dias de hoje, e, para tanto eles precisam de advogados experientes e treinados em identificar as situações perigosamente impactantes.

Logo, pelas duas razões, dentre outras, não se pode apoiar justificadamente a alegação de instabilidade e imprevisibilidade do sistema, pelo menos naqueles termos. Assim, mudanças jurídicas relevantes podem ocorrer, mas elas sempre são precedidas de pistas, indícios e indicativos que não devem ser ignorados.

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Jean Carlos Dias
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