CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Vale-gás: quem tem direito e como funciona o cadastro online

O Auxílio-Gás paga um único benefício por família inscrita no Cadastro Único que possuam renda por pessoa não maior que meio salário mínimo

Carolina Mota
fonte

O benefício do Governo Federal conhecido como Vale Gás é destinado a famílias de baixa renda que precisam arcar com os custos do gás de cozinha. Pelo programa, que realiza pagamentos a cada dois meses, repassa aos beneficiários a quantia da média nacional do preço do botijão de gás de 13 kg.

Para receber o auxílio é necessário que o solicitante se enquadre em alguns pré-requisitos. Confira quais são:

VEJA MAIS

image Vale-gás: quanto vai ser o desconto do benefício?
Inicialmente, o benefício do Auxílio Gás realizava o pagamento de 50% do valor do gás de cozinha. No entanto, mudanças foram feitas nas regras do programa

image Vale-gás: vai ter pagamento em outubro? Veja o calendário completo
A expectativa é que o pagamento do benefício seja realizado a partir do dia 18 deste mês

O programa Auxílio-Gás contempla famílias inclusas em dois sistemas:

  • Que tenham incrições atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Que tenham um membro familiar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Para receber o benefício é necessário, ainda, que o beneficiário atenda algumas exigências, sendo elas:

  • Dados em dia no CadÚnico no mínimo dois anos;
  • Beneficiária do Auxílio Brasil;
  • O cadastro passa por meio de análise para aprovação. 
  • Casos de mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência terão prioridade.

Como fazer o cadastro do Vale Gás?

Para ter acesso para qualquer benefício dos programas do governo, é necessário que o usuário esteja inscrito no Cadastro Único, feito de modo presencial.

Os documentos devem estar em ordem, sendo eles:

  • CPF ou título de eleitor do responsável familiar;
  • CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho de outros membros da família;
  • CPF e o termo de guarda, tutela e curatela também podem ser exigidos para o cadastro.

Após a atualização dos dados que é feito em até 120 dias, a família receberá o valor a cada dois meses.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL