Uso de máscara em aeroportos tem nova regra a partir desta quinta, 25

Bandanas, lenços e protetores faciais sem máscaras por baixo não são mais permitidos

Redação Integrada com informações do Metrópoles
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Entrou em vigor nesta quinta-feira, 25, as novas regras para uso de máscara em aeroportos e aeronaves no Brasil. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão mais permitidos. O mesmo vale para máscaras de acrílico ou de plástico transparente. As que possuem válvula de respiração também estão proibidas, incluindo as N95 e PFF2.

A boa notícia é que as máscaras de tecidos continuam valendo, desde que tenham mais de uma camada de proteção e ajustadas ao rosto. Mas não pode ser qualquer pano, deve ter camada de algodão ou de mistura de até 90% algodão e elastano.

O regramento possui exceções: pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, indicado em declaração médica. As demais pessoas deverão permanecer de máscara, inclusive crianças a partir de 3 anos e idosos.

Alimentação

Nas praças de alimentação dos aeroportos será permitido retirar a proteção, mas a pessoa deve estar distante ao menos 1,5 metros das outras. Dentro das aeronaves, só será autorizado ficar sem máscara para tomar água. A exceção é para idosos, crianças com menos de um ano e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. 

Em voos internacionais, a retirada da máscara para alimentação do público em geral permanece permitida.

Multa

Se a fiscalização deparar com um caso de resistência ao cumprimento da medida, a Polícia Federal poderá intervir. As punições previstas são aplicação de advertências e multa a partir de R$ 2 mil para quem se recusar a usar a máscara adequada.

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