Trabalhador demitido por justa causa após fazer sexo em supermercado perde ação na Justiça
Juíza responsável por analisar o caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do trabalhador

Um trabalhador demitido por justa causa após ser flagrado fazendo sexo com uma colega dentro do supermercado onde os dois trabalhavam perdeu um processo na Justiça. Ele ingressou com ação pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias, mas a aplicação da pena máxima trabalhista foi mantida pela juíza Jordana Duarte Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (29).
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A defesa do trabalhador argumentou que ele teria sido punido anteriormente pelo ocorrido e apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que ele já havia afastado das suas funções quatro dias antes de ser desligado da empresa.
Porém, para a magistrada que analisou o caso, não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, "pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade”, escreveu Jordana Duarte Silva, em sua decisão.
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