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Sexta-Feira Santa: conheça os direitos de quem vai trabalhar no feriado

O feriado garantirá uma folga prolongada para muitos trabalhadores, mas alguns empregados continuarão exercendo suas funções normalmente

Luciana Carvalho

A Sexta-feira Santa (29) promete ser um período de muito peixe e descanso para boa parte dos brasileiros. A data, também conhecido como Paixão de Cristo, vai garantir uma folga prolongada para muitos trabalhadores. No entanto, alguns empregados continuarão exercendo suas funções normalmente, sem direito ao descanso. Para esses casos, a legislação estabelece regras específicas que devem ser observadas. Veja: 

Devo trabalhar na Sexta-feira Santa?

Depende. De acordo com o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é considerado feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam operando normalmente.

Em geral, o trabalho nos feriados é proibido, conforme estabelece o artigo 70 da CLT. Portanto, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar, tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a usufruir de uma folga compensatória.

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E como funciona no domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa, marcado para o dia 31, não é considerado feriado nacional. Nesse caso, a definição de feriado ou ponto facultativo fica a cargo dos estados e municípios. Na ausência de tal definição, aplicam-se as normas gerais de trabalho para os domingos.

Dessa forma, a concessão de folga ou o pagamento em dobro dependem das especificações presentes nos contratos individuais ou do setor de atuação do empregado. É recomendável verificar se existem acordos ou convenções coletivas na categoria que regulamentem as escalas de trabalho das empresas.

Tenho direito a faltar algum dia?

Se o colaborador for convocado para trabalhar e precisar faltar, é imprescindível justificar a ausência com comprovantes válidos que expliquem o motivo. A falta de justificativa pode acarretar penalidades, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Faltei ao trabalho, mas fui flagrado na praia. E agora?

Se o funcionário foi escalado para trabalhar no feriado, é obrigatório comparecer ao serviço. Caso seja surpreendido aproveitando o feriado em outro lugar, como na praia, por exemplo, podem ser aplicadas sanções como desconto na remuneração, advertências e até demissão por justa causa.

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 

Para os contratados com carteira assinada, as normas são as mesmas tanto para os empregados fixos quanto para os temporários. Ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo jornada de trabalho, horas extras e folgas.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

No caso do trabalhador intermitente, que possui um contrato flexível no qual o empregador o convoca conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas. Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, também tem direito ao adicional correspondente, conforme estabelecido na legislação vigente.

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