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Recursos de multas de trânsito podem ser usados para custear CNH de motoristas de baixa renda

Presidente Lula também vetou exigência de exame toxicológico para novos motoristas. Novas normas começarão a valer daqui a 45 dias

Estadão Conteúdo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito custeiem a habilitação de motoristas de baixa renda. 

Além disso, o presidente vetou a exigência de exame toxicológico para os candidatos que desejam tirar a primeira habilitação de condutores.  O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa a exigência de resultado negativo em exame toxicológico como condição para se obter a primeira habilitação - ou permissão para dirigir - nas categorias A e B. 

Confira detalhes sobre as sanções e vetos.

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Exame toxicológico

"Em que pese a boa intenção do legislador, a inclusão do artigo para prever que os condutores de todas as categorias de veículos sejam obrigados a realizar exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária", justificou o Planalto, no veto.

Transferência de propriedade

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), Lula também vetou o trecho sobre a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico que autorizava órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a criarem plataformas próprias de assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda.

"Os dispositivos contrariam o interesse público ao permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos", completou o Planalto.

Vigência imediata

Lula também vetou o artigo que previa a vigência imediata da lei, ao justificar a "complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as respectivas dificuldades para a sua efetivação". Com isso, as novas normas começarão a valer somente daqui a 45 dias.

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