CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Primeira parcela do 13º salário: prazo para pagamento termina nesta quinta-feira (30)

Segunda parcela começará no dia 1º de dezembro e deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês

Hannah Franco

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta quinta-feira (30). O benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que, a partir de 1º de dezembro, começarão a receber a segunda parcela, com o prazo máximo de até 20 de dezembro.

Para os trabalhadores na ativa, a primeira parcela corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior ao pagamento. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50%.

VEJA MAIS

image 13º salário e festas de fim de ano movimentam indústria e comércio paraense
Mais de 2 milhões de pessoas terão acesso ao rendimento que será fundamental não só para promover as compras de final de ano, mas para equacionar dívidas.

image Saiba tudo sobre o 13º salário
Quem tem direito, como calcular o valor, parcelamento, o que fazer em caso de descumprimento da lei e mais.

Como nos últimos anos, foi antecipado o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário pode movimentar cerca de R$ 291 bilhões na economia deste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

image 13º salário deve injetar R$ 5,8 bilhões na economia paraense, aponta Dieese
O pagamento deverá beneficiar mais de 2 milhões de pessoas, representa um crescimento de 5% em relação a 2022

image Pelo menos 88 prefeituras do Pará estão com dificuldade para quitar o 13º este ano
Esse número ainda pode crescer diante da crise de redução de repasses de FPM e ICMS, avisa a Famep.

Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados contratados por tempo determinado;
  • Empregados contratados por prazo parcial;
  • Empregados afastados por doença ou acidente;
  • Empregadas em licença maternidade.

Como é pago?

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário de dezembro do ano anterior, com inclusão de todas as verbas salariais, como horas extras, adicionais, comissões e gratificações.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado e somado com a rescisão. No entanto, em casos de dispensa com justa causa, o trabalhador perde o benefício.

*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Mirelly Pires)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL