Prazo para pagamento de contribuição de trabalhadores domésticos termina nesta terça (7)
Valores são referentes ao período trabalhado em janeiro e incluem pagamento de INSS, FGTS e seguro contra acidente

Termina nesta terça-feira (7) o prazo para o empregador doméstico recolher os impostos de funcionários com registro em carteira pelo eSocial. Os valores são relativos ao mês trabalhado em janeiro e consideram o atual salário mínimo (de R$ 1.302, em vigor desde 1º de janeiro).
O cálculo dos tributos é feito de acordo com a faixa salarial ou sobre o salário mínimo — em regiões onde não há piso salarial ou convenção coletiva da categoria. O empregador não pode pagar um valor abaixo de R$ 1.302 como remuneração.
Pagamento
- O empregador precisa acessar o sistema do eSocial, mensalmente.
- Clicar na opção "Folha/Recebimentos e Pagamentos";
- Clicar em "Emitir Guia";
- Fazer o download da Guia DAE para efetuar o pagamento.
Quando o empregador tiver trabalhadores em mais de um local, é preciso cadastrar os diferentes endereços com o mesmo código de acesso no eSocial.
Tributos
Os valores dos tributos são:
- 8% do salário para contribuição ao INSS;
- 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 3,2% de multa rescisória ao FGTS;
- 0,8% de seguro contra o acidente de trabalho Imposto de Renda Pessoa Física (se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98 mensais).
O empregado tem o desconto da contribuição ao INSS de acordo com a faixa salarial e os novos valores de 2023. Se recolher com atraso, o empregador pagará multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Há ainda, a cobrança de multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês referente ao FGTS.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
- Faxineiros;
- Cozinheiros;
- Mordomos;
- Motoristas;
- Camareiros;
- Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
- Jardineiros;
- Caseiros.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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