Veja os crimes pelos quais universitárias podem responder por debochar de colega de 40 anos

A publicação foi feita na ultima sexta-feira (10), e no Twitter já passa de três milhões de visualizações

Luciana Carvalho
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As três estudantes do curso de Biomedicina de uma universidade particular de Bauru (SP) que debocharam de uma colega de faculdade por ter mais de 40 anos podem responder na Justiça pela atitude, que viralizou em um vídeo e gerou indignação nas redes sociais.

publicação feita na ultima sexta-feira (10) e no Twitter já passa de três milhões de visualizações. No vídeo, uma das universitárias ironiza: “Gente, quiz do dia: como ‘desmatricula’ um colega de sala?”. Logo depois, outra responde: “Mano, ela tem 40 anos já. Era para estar aposentada”. “Realmente”, concorda a terceira. Em seguida, a estudante que grava o vídeo diz: “Gente, 40 anos não pode mais fazer faculdade. Eu tenho essa opinião”. Elas chegam a dizer que a mulher “não sabe o que é Google”.

De acordo com a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital e sócia fundadora da Truzzi Advogados, o trio pode ser enquadrado no crime de injúria por ter mencionado palavras, expressões e adjetivos negativos que afetam a imagem da vítima. A especialista ressalta que não adianta apagar o vídeo. "Sendo elas maiores de idade, por mais que apaguem o conteúdo que publicaram na internet, o crime já foi praticado. É um crime instantâneo", afirma a advogada.

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Segundo Truzzi, mesmo que peçam desculpas e se retratem, o "crime já foi praticado, porque foi no momento em que a ofensa foi proferida". " Não tem como 'desdizer' o que você já disse. Eu falo que palavras são como flechas. A partir do momento em que a gente as dispara, elas não voltam mais. Então, você pode apagar uma postagem, mas o ilícito já foi praticado e, se a pessoa tem prints disso ou baixou o conteúdo ou fez o download do material, ela tem como comprovar a situação" explica a advogada.

As três, que são maiores de idade, podem, em tese, vir a responder por:

  • Injúria: que é ofender a dignidade ou a honra de alguém. A pena pode ser de detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • Difamação: que é ofender a reputação de alguém, mesmo que o fato seja verídico. A pena pode ser de detenção de três meses a um ano, e multa.
  • Violência psicológica: que é causar dano emocional à mulher mediante constrangimento e ridicularização, entre outros pontos. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

De acordo com a especialista em direito digital, o processo pode resultar em um acordo e retratação, com a substituição da pena pelo pagamento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários, por exemplo. A retratação, exemplifica a advogada, pode ser a publicação de um vídeo ou mensagem pedindo desculpas por um determinado tempo na internet. Outra possibilidade é a publicação da sentença nas suas próprias redes sociais como um pedido formal de desculpas.

A advogada alerta ainda que há ainda o risco de essas universitárias terem prejuízos futuros. "A internet não nos deixa esquecer. Então, o que essas moças fizeram pode ser extremamente negativo para elas lá na frente, como em um processo seletivo", afirma.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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