Novas regras para laqueadura e vasectomia já estão valendo; veja o que muda

Novas regras que pretendem dar mais igualdade entre os gêneros passam a valer nesta segunda (06)

O Liberal
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Com a nova lei que entrou em vigor nesta segunda-feira (6), as regras para procedimentos de laqueadura e vasectomia tiveram alterações significativas. Agora, homens e mulheres podem solicitar o procedimento contraceptivo sem a necessidade da autorização prévia do cônjuge, o que fortalece a autonomia feminina e a igualdade de gênero. Além disso, houve uma mudança na idade mínima para a realização da cirurgia voluntária, que diminuiu de 25 para 21 anos.

A alteração foi feita na Lei 9.263 de 1996, que regula o planejamento familiar. A partir de agora, basta que homens e mulheres, com no mínimo 21 anos ou com dois filhos vivos, independentemente da idade, aprovem a realização do procedimento. Essa nova regra vem em um momento importante, pois anteriormente, as mulheres eram as principais afetadas pela legislação anterior.

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No ano passado, segundo o DataSUS, foram realizadas 104,8 mil laqueaduras e 51,5 mil vasectomias, mostrando um aumento em relação ao ano anterior. No entanto, ainda é preciso avançar em relação à equidade de gênero, uma vez que mais procedimentos de esterilização são feitos em mulheres por causa do preconceito masculino. O especialista em ginecologia Sheldon Rodrigo Botogoski explica que muitos homens associam a vasectomia à impotência, o que não é verdade. A cirurgia é muito menos invasiva que a laqueadura e não interfere na libido ou no desempenho sexual.

Passa a ser permitida a laqueadura durante o parto

A nova lei de planejamento familiar também estabelece outras mudanças importantes, como a obrigatoriedade do fornecimento de métodos contraceptivos pelo sistema público de saúde em até 30 dias, segundo a opção do paciente. Além disso, passou a ser permitida a laqueadura durante o parto, garantida quando o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas são respeitadas. Antes, a esterilização era vedada apenas após o nascimento, em caso de aborto espontâneo ou "cesarianas sucessivas anteriores".

Para a advogada e pesquisadora de direitos sexuais e reprodutivos da Universidade de Brasília (UnB), Ana Carolina Dantas, a mudança na legislação representa um avanço significativo no direito das mulheres, mas é necessário que os governos estaduais e municipais aliem essa mudança a outras ações, como a educação sexual, a prevenção e acolhimento de violências de gênero e a interrupção da gestação garantida por lei.

Rebecca Miranda, de 25 anos, é uma das muitas mulheres que já procuraram pelo procedimento de laqueadura, tendo em vista que sempre soube que não queria ser mãe. Após testar outros métodos contraceptivos, sem sucesso, ela decidiu pela esterilização e, assim que fez aniversário, foi ao Sistema Único de Saúde (SUS) buscar pelo procedimento. Após seis meses, a designer irá fazer a cirurgia nas próximas semanas.

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