Nova lei: pais podem trocar o nome do recém-nascido até 15 dias após o registro
Para mudar o nome do bebê, responsáveis devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração

Uma mudança na legislação brasileira, por meio da lei 14.382/2022, que já está em vigor, permite agora que os pais arrependidos do nome escolhido para o recém-nascido façam alteração em até 15 dias após o registro no cartório. Antes, a troca de nome era permitida quando o cidadão completasse a maioridade.
VEJA MAIS
Para mudar o nome do bebê, os responsáveis devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso contrário, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz. Confira publicação do Senado Federal:
A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório. pic.twitter.com/tUrENM6Agi
— Senado Federal (@SenadoFederal) February 15, 2024
;
Outras alterações
A nova legislação também incluiu mudanças no sobrenome. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo.
Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. E a mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
Antes da mudança
O processo para alterar o nome na maioridade era pouco conhecido no país, mas pessoas podiam fazer essa mudança ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA