Mulher é indiciada após jogar ácido no pênis do ex-companheiro; entenda o caso

As versões dos envolvidos são divergentes; caso segue para o Ministério Público

Rafael Lédo
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Uma mulher de 38 anos, que não teve a identidade revelada, foi indiciada pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) pelo crime de lesão corporal grave após jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36. Ela afirma que estava sendo estuprada, enquanto ele, afirma que os dois estavam tendo uma relação sexual consensual.

O caso aconteceu na região dos Campos Gerais, em Ponta Grossa, distante 134 km da capital Curitiba (PR), no dia 09 de junho deste ano. O homem segue internado nesta segunda-feira (7), momento em que as primeiras informações foram divulgadas pela PCPR.

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O delegado responsável pelas investigações, Derick Moura Jorge, relatou que o produto causou uma queimadura química de terceiro grau e a necrose da pele da suposta vítima. Em detalhes, ele contou: "Ele precisou ser internado e permanece sem previsão de ter alta médica, pois foi submetido a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico para posterior enxerto de pele, o que evidencia a extrema gravidade das lesões causadas".

Legítima defesa ou lesão corporal grave?

As duas pessoas envolvidas no caso apresentaram versões diferentes sobre o que aconteceu. A mulher afirma que estava sendo ameaçada pelo ex, já que estava em um novo relacionamento e que ela agiu em legítima defesa, pois estava sendo estuprada por ele. Por outro lado, ele afirma que a relação sexual era consensual e que eles se encontraram na casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular.

Ponderando o que aconteceu e as versões apresentadas, o delegado afirmou: "Independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, pois há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem", finalizou Derick Moura.

O Inquérito Policial seguiu para apreciação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que decidirá se avançará com o oferecimento de denúncia ou arquivará o procedimento.

A pena para o caso de lesão corporal de natureza grave em que haja debilidade permanente de membro, sentido ou função é de reclusão, variando de um a cinco anos, de acordo com o artigo 129, § 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro.

(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Luciana Carvalho, editora web de Oliberal.com)

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