Mulher é condenada a pagar indenização por não convidar pai de bebê para batizado

Mãe da criança disse que não convidou porque eles não tinham um bom relacionamento

Emilly Melo
fonte

Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais ao pai do filho dela, após não convidá-lo para o batizado do bebê, em Santa Catarina. Entre as justificativas usadas pela mãe, a principal foi a de que eles não tinham um bom relacionamento. Entretanto, o juiz à frente do caso afirmou que isso não poderia ser usado como desculpa para impedir a participação do homem no momento. Com informações do Correio Braziliense.

Na ação, o pai do bebê, que hoje tem dois anos e onze meses de idade, alegou que ele e a mulher tiveram um breve relacionamento. No entanto, ele afirma que a relação entre eles era bastante difícil. 

VEJA MAIS 

image Ex-assistente de Ivete Sangalo pede indenização milionária em processo trabalhista; entenda o caso
Ex-rodie da cantora alega que trabalhou com a artista por anos sem ter a carteira de trabalho assinada, além de não ter recebido benefícios

image Padre Julio Lancellotti processa Danilo Gentili por danos morais, diz colunista
Gentili teria revidado um comentário de Lancellotti dizendo que o pároco só "comeria linguiça" com conotação sexual

image Traídos na própria casa poderão ser indenizados por danos morais
A traição vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização

A justificativa da mãe é que a dificuldade de convivência entre eles não permitia que os dois ficassem no mesmo ambiente. Ela também argumentou que ele não é religioso. Além disso, ela ressaltou que o homem a importunava e que ele fez uma festa de aniversário para o bebê à qual não foi convidada.

Ao analisar as provas, o juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, confirmou que a cerimônia de batismo ocorreu sem o convite do pai. Na sentença, o juiz afirmou que o mau relacionamento entre os dois não seria justificativa para que o homem não participasse do batizado.

"É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor", disse o juiz.

O magistrado pontuou também que o fato do pai ter feito uma festa para a criança sem contatar a mãe não é comparável à questão do batismo.

"Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é um momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança", salientou.

Ainda segundo o juiz, os amigos e familiares paternos só tiveram conhecimento da cerimônia por meio de postagens nas redes sociais.

Sobre a justificativa do homem não ser praticante da religião, o juiz também defendeu que isso não importa no caso. "A cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante", destaca a decisão.

A mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais ao pai da criança.


(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL