Mulher é condenada a pagar indenização por não convidar pai de bebê para batizado
Mãe da criança disse que não convidou porque eles não tinham um bom relacionamento
Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais ao pai do filho dela, após não convidá-lo para o batizado do bebê, em Santa Catarina. Entre as justificativas usadas pela mãe, a principal foi a de que eles não tinham um bom relacionamento. Entretanto, o juiz à frente do caso afirmou que isso não poderia ser usado como desculpa para impedir a participação do homem no momento. Com informações do Correio Braziliense.
Na ação, o pai do bebê, que hoje tem dois anos e onze meses de idade, alegou que ele e a mulher tiveram um breve relacionamento. No entanto, ele afirma que a relação entre eles era bastante difícil.
VEJA MAIS
A justificativa da mãe é que a dificuldade de convivência entre eles não permitia que os dois ficassem no mesmo ambiente. Ela também argumentou que ele não é religioso. Além disso, ela ressaltou que o homem a importunava e que ele fez uma festa de aniversário para o bebê à qual não foi convidada.
Ao analisar as provas, o juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, confirmou que a cerimônia de batismo ocorreu sem o convite do pai. Na sentença, o juiz afirmou que o mau relacionamento entre os dois não seria justificativa para que o homem não participasse do batizado.
"É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor", disse o juiz.
O magistrado pontuou também que o fato do pai ter feito uma festa para a criança sem contatar a mãe não é comparável à questão do batismo.
"Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é um momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança", salientou.
Ainda segundo o juiz, os amigos e familiares paternos só tiveram conhecimento da cerimônia por meio de postagens nas redes sociais.
Sobre a justificativa do homem não ser praticante da religião, o juiz também defendeu que isso não importa no caso. "A cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante", destaca a decisão.
A mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais ao pai da criança.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA