Lula sanciona lei que reconhece fibromialgia como deficiência
A partir de janeiro de 2026, pacientes terão acesso a cotas, isenção de IPI e outros direitos como pessoas com deficiência (PcD)

O presidente Lula sancionou, em 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas — como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional — como deficiência válida para fins legais em todo o Brasil. A norma, que complementa o PL 3.010/2019, entrará em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação.
Quais os benefícios garantidos
Com o reconhecimento, pessoas com fibromialgia terão direito a cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos, meia‑entrada em eventos, transporte gratuito e outros auxílios previstos para PcD. Uma avaliação individual será feita por equipe multidisciplinar: médicos, psicólogos e outros profissionais — para comprovar a limitação funcional da pessoa.
Quando passa a valer?
A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação. Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
Repercussão entre especialistas e associações
O presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia, Dr. José Eduardo Martinez, ressalta que a subjetividade dos sintomas pode dificultar perícias, mas vê avanços no acesso a tratamentos e formação profissional.
A Anfibro (Associação Nacional de Fibromiálgicos) celebrou a sanção como “vitória histórica” e enalteceu o reconhecimento e acolhimento aos pacientes.
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