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Caso Sister Hong: gravar sexo sem consentimento é crime? Veja o que diz a lei no Brasil

Caso do homem que gravou mais de mil relações sexuais sem consentimento reacende alerta sobre privacidade e punições previstas no Código Penal Brasileiro

Hannah Franco
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A prisão do homem conhecido como Sister Hong, que se disfarçou de mulher para gravar secretamente encontros sexuais com mais de mil homens e divulgar os vídeos online, chocou o mundo nas últimas semanas. O caso levanta uma questão importante: gravar relações sexuais sem o consentimento da outra pessoa é crime?

No Brasil, a resposta é sim. Gravar ou divulgar relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos é crime, com penas severas, além de multa. Entenda o que diz a legislação brasileira.

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O que diz a lei brasileira sobre gravações íntimas?

No Brasil, o Código Penal (Art. 216-B) tipifica como crime o registro não autorizado da intimidade sexual. Ou seja, filmar, fotografar ou gravar qualquer ato de nudez, sexo ou comportamento libidinoso de outra pessoa, sem sua autorização, configura crime — mesmo que o ato tenha ocorrido com o consentimento da vítima, se a gravação não for previamente acordada.

A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. A penalidade é a mesma para quem realiza montagens falsas com fins de humilhar ou difamar alguém.

"Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes."

Já o Art. 218-C do mesmo Código trata da divulgação de material íntimo sem consentimento, independentemente de quem tenha gravado o conteúdo. Nele, é crime "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

Pena prevista é a de reclusão de 1 a 5 anos. A pena pode aumentar de um terço até dois terços se o autor for ex-parceiro da vítima ou se o crime for motivado por vingança ou humilhação.

E se houver risco à saúde pública?

Além da violação da intimidade, o caso Sister Hong também levanta preocupações sanitárias, já que há suspeitas de que o acusado possa ter exposto parceiros a doenças sexualmente transmissíveis. Nesses casos, o Código Penal brasileiro prevê dois crimes específicos:

  • Art. 130 – Perigo de contágio venéreo: quando alguém, sabendo-se portador de doença venérea, pratica ato capaz de transmiti-la a outra pessoa.
  • Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave: se o agente tem a intenção de contaminar a vítima, a pena é ainda mais severa.

Relembre o caso da Sister Hong

Um homem de 38 anos, identificado apenas pelo sobrenome Jiao, foi preso em Nanquim, no leste da China, após se passar por uma mulher em aplicativos de namoro e atrair mais de mil homens para encontros íntimos, todos gravados sem consentimento. Disfarçado com peruca, maquiagem, filtros digitais e até um software de modulação de voz, ele encarnava a personagem “Sister Hong”, uma mulher divorciada em busca de aventuras discretas.

Os vídeos dos encontros — registrados clandestinamente — eram vendidos em grupos fechados online. Como “pagamento” inicial, os homens levavam frutas, leite, óleo de cozinha ou papel higiênico como presentes, a pedido da personagem. O caso chocou o país e se tornou um dos temas mais comentados nas redes sociais.

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