Foi pego fazendo sexo na rua? Saiba o que diz a lei e quais as penalidades
Legislação brasileira prever penas para quem executa esse tipo de comportamento

A vontade de fazer sexo em locais públicos pode parecer excitante e uma forma de inovar na relação com o parceiro ou parceira. Essa fantasia tem nome: dogging. No entanto, além de envolver exibicionismo e voyeurismo, a prática também pode representar riscos de penalizações.
Qual a penalidade para quem for pego fazendo sexo na rua?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A penalidade também se encaixa para quem for flagrado se masturbar para transeuntes na rua ou por praticar sexo oral dentro do carro.
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Quando a masturbação ocorre em locais como banheiros públicos ou comunitários, especialmente com a intenção de se exibir para alguém, o ato pode ser caracterizado como importunação sexual, conforme o Artigo 215-A do Código Penal. Essa lei está em vigor desde setembro de 2018 e prevê pena de reclusão de um a cinco anos, caso o ato não se enquadre em crime mais grave.
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