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Governo zera Imposto de importação de medicamento e de dispositivos para pessoas com deficiência

Medidas abrangem anticorpo para tratamento de câncer metástico, além de próteses para pernas

O Liberal
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O Governo Federal reduziu a zero o Imposto de importação para cinco produtos, incluindo próteses endoesqueléticas transfemurais (próteses para pernas), teclados e outros dispositivos de acessibilidade a computadores para pessoas com deficiência (inclusive visual), além do medicamento Atezolizumabe, para tratamento do câncer.

As medidas foram aprovadas na quarta-feira (15) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, modificando o Imposto de Importação por meio da inclusão desses produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) ou na Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit).

O Atezolizumabe é um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de câncer metástico. O medicamento bloqueia o PD-L1 – substância produzida pelo tumor e pelas células imunes infiltradas no tumor, responsável por impedir que o sistema de defesa do corpo o reconheça como uma ameaça. Dessa forma, reativa o sistema imunológico, que passa a atacar e destruir as células do câncer. O Atezolizumabe foi incluído na Letec com alíquota do Imposto de Importação com redução tarifaria de 2% a 0%.

Acessibilidade

A decisão também incluiu na Letec três tipos de próteses endoesqueléticas transfemurais – em titânio, fibra de carbono ou alumínio – e todas tiveram redução de alíquotas de 4% para 0%.

Além disso, a taxa de importação de 12% foi reduzida a 0% para dois tipos de teclados especiais para computadores: o teclado alternativo e programável e o teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado.

As máscaras de teclado e os softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura, apresentados em forma de memory cards, também tiveram suas alíquotas reduzidas a 0%, de um patamar vigente de 8% e 2%, respectivamente. Nos casos dos teclados e dos softwares, o instrumento de redução tarifária utilizado foi a Lista de Bens de Informática e Telecomunicações.

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