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Funcionária leva advertência no trabalho por cocô 'fora de hora'; entenda

A trabalhadora conta que ficou chocada com a atitude da empresa e resolveu tornar pública a situação

O Liberal

Um desabafo no Twitter viralizou após uma trabalhadora contar que foi advertida, nesta semana, pela supervisora da empresa para a qual trabalha por ter feito cocô "fora de hora". A jovem de 24 anos relatou que teve que usar o banheiro para fazer cocô durante o expediente algumas vezes e que foi penalizada por isso. As informações são do UOL.

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A trabalhadora conta que ficou chocada com a atitude da empresa e resolveu tornar pública a situação. A jovem considerou humilhante a punição e acredita que outros trabalhadores devem ser alertados sobre esse tipo de situação.

O início de um sonho

"Encontrei essa vaga no LinkedIn e enviei meu currículo. Fui chamada, passei uma semana em treinamento, durante 8 horas por dia, sem ganhar nada. Era uma empresa da Jamaica, que contrata serviços terceirizados de atendimento ao cliente para uma outra empresa, americana. Depois fui contratada e passei outras duas semanas em treinamento, dessa vez, remuneradas. Aprendi tudo sobre o serviço, mas em momento algum nos foi falado sobre as condições de trabalho", relata.

Ela recorda que, logo nos primeiros dias, desconfiou de que havia "algo errado" no trabalho, que era feito remotamente. A funcionária afirma que a supervisora que estava dando treinamento online passou mal em uma ocasião e chegou a vomitar. Tudo sem desligar a câmera. "Ela apenas limpou a boca e continuou. Achei aquilo estranho, horrível mesmo, mas não desconfiava do que viria depois", lembra a jovem.

Deu tudo errado

Depois, ela descobriu que não podia usar o banheiro fora dos horários estipulados pela empresa para os intervalos. De acordo com a funcionária, a cada oito horas de trabalho, ela tinha direito a uma hora de intervalo, fracionada.

“Ela me falou que eu só tinha direito ao 'Bio Break' ("Pausa biológica", em tradução livre), que é como eles chamam, durante os intervalos permitidos. Foi quando eu entendi porque a treinadora nem havia desligado a câmera para vomitar. Eles monitoram tudo e, quando não descontam do seu salário os minutos ausentes, demitem. Eu acho que fui umas duas vezes ao banheiro e gastei uns dois, três minutos para cada vez. Chorei muito quando ela me deu a bronca, me senti invadida, humilhada”, desabafou. 

Recebendo R$ 2,5 mil por mês, ela se diz aliviada por seu contrato ser de curta duração. "Nem adiantaria eu pedir demissão agora, porque além de não receber nenhum direito, ainda teria que cumprir 30 dias de aviso previsto em contrato. O jeito é esperar esse inferno acabar".

Prática é uma ‘aberração’, segundo especialista

De acordo com o especialista em direito trabalhista, o advogado Djalma Lúcio da Costa, não existe nas leis brasileiras ou no sistema jurídico trabalhista comentários, discussões ou jurisprudência sobre o "intervalo biológico". Ainda, que a pausa de uma hora não pode ser fracionada.

 "Não tenho conhecimento de que o 'bio break' venha sendo aplicado de forma aberta. Para mim, isso é uma aberração, é uma ação contrária ao direito brasileiro, uma limitação de necessidades que não podem ser impostas. Mas é claro que cabe ao colaborador também uma dose de bom senso", explica o advogado.

A psicóloga especialista em recursos humanos Patrícia Ansarah explica que nas jornadas previstas pela CLT, sejam elas de 4, 6 ou 8 horas, estão incluídas todas as necessidades básicas que um funcionário tem.

"Desde pausas de alimentação e também as necessidades biológicas. O trabalho deve ser mensurado pela performance, pelo nível de entrega de um funcionário", frisa a especialista.

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