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Ex-funcionária é indenizada após patrão expor em reunião conversas dela logadas no WhatsApp Web

Uma outra funcionária da empresa afirmou em depoimento que um dos chefes teve conhecimento do diálogo, convocou uma reunião e ofendeu a ex-empregada

Luciana Carvalho
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A ex-funcionária de uma empresa de estética vai receber indenização de R$ 6 mil por danos morais após ter conversas expostas por um dos sócios em uma reunião. Ela já tinha pedido demissão do local, mas deixou o WhatsApp Web dela logado e um dos donos teve acesso às mensagens e as expôs. O caso aconteceu em Patos de Minas, em Minas Gerais e de acordo com depoimento de uma das funcionáriastodo o conteúdo das mensagens foi lida nessa reunião. As informações são do portal Metrópoles.

Nas conversas, havia mensagens que insinuavam um suposto namoro extraconjugal entre o sócio e outra funcionária. Em um dos depoimentos, uma colega de trabalho da vítima afirmou que um dos chefes teve conhecimento do diálogo, convocou uma reunião e ofendeu a ex-empregada, que não estava presente. Ele chamou a vítima de “falsa” e “incompetente”.

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O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, entendeu que houve invasão de intimidade e privacidade da trabalhadora. E afirmou que a empresa ofendeu “os direitos da personalidade da ex-empregada”. Assim, justificou a indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.

“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, apontou o magistrado.

O grupo, por maioria, decidiu pela manutenção da sentença vinda da Vara de Trabalho de Patos de Minas e concordou com a indenização de R$ 6 mil. O valor foi considerado “razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes”. Como não cabe mais recurso ao TST, os cálculos para pagamento da dívida foram iniciados.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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