Ex-agentes da PRF são condenados em júri popular pela morte de Genivaldo de Jesus
Vítima morreu após ser trancada pelos agentes no porta-malas de uma viatura e obrigada a inalar gás lacrimogêneo
Três ex-policiais rodoviários federais foram condenados, nesta sexta-feira (6), pelo Tribunal do Júri de Sergipe, pela morte de Genivaldo de Jesus Santos. Eles foram responsabilizados pelo homicídio, ocorrido em maio de 2022, durante uma abordagem, e foram julgados também pelo crime de tortura.
O julgamento de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, iniciado em 26 de novembro de 2024, ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE). Veja o tempo de condenação para cada acusado:
- Paulo Rodolpho: homicídio triplamente qualificado – 28 anos de prisão
- Kléber Nascimento: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão
- William de Barros: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão
O crime
Em 25 de maio de 2022, na BR-101, em Umbaúba (SE), Genivaldo foi abordado pelos policiais por não usar capacete ao conduzir uma motocicleta, segundo o Boletim de Ocorrência (BO). A vítima morreu após ser trancada pelos agentes no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e obrigada a inalar gás lacrimogêneo.
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A certidão de óbito entregue pelo Instituto Médico-Legal (IML) à família, no dia seguinte à morte, apontou asfixia e insuficiência respiratória. A cena do assassinato repercutiu nacionalmente.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a conduta dos policiais contrariou “normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF”, além de o grupo ter cometido “múltiplos atos de violência”.
Em janeiro de 2024, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes envolvidos no caso fossem submetidos a júri popular, para responderem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
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