ECA Digital muda regras para uso da internet por crianças e adolescentes
Legislação sancionada em setembro estabelece normas para plataformas digitais e visa coibir práticas abusivas, protegendo dados e inibindo conteúdos ilegais
Entrou em vigor, no dia 17 de março, uma nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente da internet. Conhecido como ECA Digital, o texto foi sancionado pelo presidente em setembro e consiste em um conjunto de regras que deve ser adotado em todo produto ou serviço digital.
Para o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital se trata de uma revolução nas ferramentas que protegem crianças e adolescentes em plataformas online, oferecendo novos métodos de segurança na internet, incluindo proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de sites ou aplicativos por práticas abusivas e conteúdos ilegais.
Efeitos psicológicos
A psicóloga e professora do curso de Psicologia da Estácio, em Belém, Thaís Knopp, afirma que o ECA Digital vai contribuir na regulação e filtragem de conteúdos acessados por crianças e adolescentes.
“O lançamento do ECA Digital representa um avanço relevante no cenário brasileiro, sobretudo porque reconhece algo que, na prática clínica e educacional, já observamos há algum tempo: o ambiente digital deixou de ser um espaço ‘complementar’ e passou a ser um verdadeiro contexto de desenvolvimento para crianças e adolescentes. Do ponto de vista psicológico e do neurodesenvolvimento, essa regulação é fundamental. Estamos falando de cérebros ainda em formação (especialmente em áreas como controle inibitório, tomada de decisão e regulação emocional), que dependem diretamente do amadurecimento do córtex pré-frontal. Ou seja, não se trata apenas de acesso à informação, mas da capacidade ainda limitada de filtrar, interpretar e se proteger desse conteúdo”, explica a profissional.
Contudo, Thaís Knopp reforça que os pais ainda são essenciais na educação digital e na mediação de crianças e adolescentes, que precisam da supervisão de um adulto.
“É importante destacar que nenhuma regulamentação substitui o papel ativo da família. O principal desafio não é apenas restringir, mas educar para o uso consciente da internet. Isso envolve diálogo, supervisão, construção de senso crítico e, principalmente, presença. Crianças e adolescentes não precisam apenas de limites — precisam de mediação digital. Os pais podem atuar como ‘tradutores’ desse ambiente digital, ajudando os filhos a compreenderem o que consomem, questionarem conteúdos e desenvolverem autonomia com responsabilidade. Estratégias como estabelecer combinados claros de uso, acompanhar o tipo de conteúdo acessado e manter uma relação de confiança são essenciais”, conclui a psicóloga.
O texto do ECA Digital detalha as diversas aplicabilidades e regras que devem ser seguidas por todas as plataformas digitais. Confira as normas:
- Proibição de autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
- Redes sociais serão obrigadas a criar versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada. As plataformas também terão que vincular contas de menores de 16 anos aos seus responsáveis.
- Aplicativos e lojas que entregam bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos precisam verificar a idade no cadastro dos usuários ou no momento da compra. Menores deverão ser bloqueados automaticamente nesses casos.
- Plataformas de apostas deverão impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
- Obrigação de buscadores de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, além da exigência de verificação de idade para o desbloqueio.
- Sites de conteúdo pornográfico devem adotar verificação de idade, com proibição de autodeclaração e remoção de contas identificadas como pertencentes a menores.
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa terão acesso bloqueado para menores ou deverão oferecer versões sem essa funcionalidade.
- Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
- Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Em caso de descumprimento das regras do ECA Digital, as empresas poderão ser penalizadas com multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão ou até encerramento das atividades.
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