CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Caso Mariana Ferrer: STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar influenciadora

O plenário julgou um recurso protocolado pela defesa de Mariana; decisão foi unânime e empresário deverá ser julgado novamente

O Liberal
fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quinta-feira (18) anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso refere-se a um suposto crime ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Com a determinação da Corte, a ação deverá ser analisada novamente pela Justiça de Santa Catarina. O magistrado e o promotor que atuaram no julgamento anterior ficam impedidos de participar da nova tramitação.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A influenciadora sustentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, realizada em 2020 e amplamente repercutida nas redes sociais, comprometem a validade da absolvição.

Na ocasião, o advogado de defesa do empresário questionou as roupas utilizadas por Mariana, abordou aspectos de sua vida sexual e afirmou que ela costumava posar para fotografias em “posições ginecológicas”.

Votos

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o voto que orientou a maioria do plenário. Segundo Moraes, Mariana foi submetida a constrangimentos durante a audiência, sendo alvo de ataques machistas e de uma postura incompatível com a proteção dos direitos da vítima.

“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou.

Para o ministro, a atuação do advogado, somada à falta de intervenção do juiz e do promotor responsáveis pelo caso, comprometeu o depoimento da influenciadora. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, afirmou.

Na sequência, o ministro Luiz Fux criticou duramente a conduta do magistrado que presidiu a audiência. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, disse. Além de Moraes e Fux, acompanharam o entendimento do relator os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Cármen Lúcia

Única mulher entre os integrantes da Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o episódio evidencia uma postura que classificou como “imoral e inconstitucional” por parte do juiz responsável pelo caso.

“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, declarou.

A ministra também ressaltou que muitas vítimas de violência sexual deixam de denunciar os crimes em razão do constrangimento e do medo.

“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro”, acrescentou.

Defesa

Representando André de Camargo Aranha, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição durante o julgamento. “Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.

CNJ

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que conduziu o processo, recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a penalidade administrativa de advertência em razão de sua atuação no caso.Lei Mari Ferrer

A repercussão do episódio levou à publicação da Lei 14.245, em novembro de 2021. A norma estabelece punições para condutas que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios e audiências.

Posteriormente, em 2024, o STF consolidou o entendimento de que é proibida a desqualificação de vítimas de crimes sexuais tanto em audiências judiciais quanto em depoimentos prestados à polícia.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL