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Auxílio-Gasolina de R$ 300 pode ser aprovado: saiba quem terá direito ao benefício

O Senado aprovou um projeto de lei para tentar "frear" os custos altos dos combustíveis

Amanda Martins
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Os altos preços da gasolina estão deixando os motoristas de carros e motocicletas bem preocupados. Mas, o problema dos brasileiros pode começar a ganhar uma solução. Isso porque, o Senado aprovou na quinta-feira (10), um projeto de lei, a Conta de Estabilização dos Preços dos combustíveis (CEP) , para tentar “frear” os custos dos combustíveis, e também o “Auxílio-Gasolina de R$ 100 e R$ 300” para ajudar taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo

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Agora, a proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Veja quem tem ao “Auxílio-Gasolina” e como solicitar o benefício: 

Qual  é o valor do benefício “Auxílio-Gasolina”?

Se o projeto for aprovado, o benefício será pago em parcelas mensais nos valores de R$ 100 e R$ 300.  

Quem tem direito ao “Auxílio-Gasolina”?

Taxistas, motoristas e motoristas de aplicativo vão ter direito a receber o benefício. Veja como o dinheiro será repassado:

  • R$ 300 para os motoristas autônomos como taxistas e motoristas de aplicativo. Além de condutores de pequenas embarcações;
  • R$ 100 para motoristas de motos de até 124 cilindradas.  

Confira quem também terá direito ao benefício:

  • Os beneficiários do Auxílio Brasil;
  • Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00;
  • Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 100,00;
  • Estar inscrito no Cadúnico.

Como solicitar o “Auxílio-Gasolina’?

Não foi divulgada nenhuma norma de inscrição para o programa. 

Quando vai iniciar o pagamento?

Ainda não tem uma data oficial para iniciar o pagamento. Isso porque, de acordo com a Lei das Eleições, nenhum benefício pode entrar em vigor no ano eleitoral.  

Como o projeto será financiado?

De acordo com a proposta, o projeto tentará reduzir os altos preços dos combustíveis derivados do petróleo, do gás de cozinha e do gás natural. Os recursos serão repassados para: 

  • Participações do governo relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União, resultantes da concessão e da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas as parcelas já vinculadas a determinadas áreas;
  • Dividendos (lucros distribuídos a acionistas) da Petrobras pagos à União;
  • Receitas públicas geradas com a evolução das cotações internacionais do petróleo bruto, desde que haja previsão em lei específica;
  • Parcelas de superávits financeiros extraordinários.

(*Estagiária Amanda Martins, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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