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Aprovado relatório que considera legítima defesa morte de invasor por dono de propriedade

O projeto foi apresentado por Jair Bolsonaro, quando ele era deputado, passou pela Comissão de Segurança Pública com parecer favorável de Éder Mauro

O Liberal
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Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados o relatório do deputado federal pelo Pará, delegado Éder Mauro (PSD), ao Projeto de Lei nº 7.104/2014, que acrescenta inciso ao artigo 23 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), estabelecendo que não há crime quando o agente pratica o fato “no interior do domicílio, urbano ou rural, onde habita contra pessoa nele não autorizada a entrar”. Ou seja, pela mudança, a agressão praticada pelo cidadão contra quem invadir uma propriedade pode pode receber o mesmo tratamento dos casos envolvendo legítima defesa. 

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O projeto foi apresentado no ano de 2014, pelo agora presidente da República Jair Bolsonaro, que na época era deputado federal. A medida isenta o morador de qualquer punição prevista em lei, mas exige que ele comunique imediatamente o fato à autoridade policial. “Com a implementação dessa alteração legislativa, entendemos que iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita”, argumentou Bolsonaro, na justificativa apresentada com o projeto.

Na prática, o projeto deixa de considerar excessiva a conduta do morador de imóvel urbano ou rural que, independentemente do tipo de ameaça e mesmo sem aviso prévio, utiliza contra o invasor força letal dentro da propriedade.

Foram apensados ao projeto os PLS de outros deputados da área da segurança: 2.832/2015, 8.587/2017, 9.661/2018, 10.949/2018, 839/2109, 4260/2019 e 941/2019. 

Com a proposta, o morador terá assegurado que agiu em legitima defesa, evitando o atual transtorno enfrentado por quem legitimamente usa o recurso de proteção dentro de um ambiente domiciliar, segundo reiterou Éder Mauro. “Cabe lembrar, que tais modificações nada impactam na responsabilização penal em casos de excesso culposo ou doloso, conforme determinação do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal”, diz o relatório do deputado.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça

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