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Zé Neto e Cristiano são condenados a pagar R$ 10 mil em caso envolvendo Daniel Vorcaro

Justiça de São Paulo entendeu que influenciadora teve a imagem usada indevidamente na divulgação da música “Oi, Tudo Bem?”

Hannah Franco

A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi condenada pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à influenciadora Karolina Santos Trainotti. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.

O caso envolve a divulgação da música “Oi, Tudo Bem?”, que teria sido inspirada em conversas atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Segundo a ação, a imagem da influenciadora foi utilizada em um vídeo promocional publicado no TikTok da dupla, associando fotografias dela a supostas mensagens trocadas com o empresário.

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Karolina afirmou que o conteúdo fazia parte da estratégia de lançamento do novo álbum de Zé Neto e Cristiano e utilizava a hashtag #spoiler para promover a canção. Para a influenciadora, a publicação extrapolou os limites da divulgação artística e expôs aspectos de sua vida privada sem autorização.

Na sentença, a magistrada reconheceu que houve uso indevido da imagem para fins comerciais, entendendo que a campanha publicitária vinculou a influenciadora à narrativa da música e gerou exposição pública.

Música e caso Vorcaro

A polêmica ganhou repercussão nacional porque a canção foi associada a conversas atribuídas a Daniel Vorcaro com mulheres, obtidas após a quebra de sigilo do celular do banqueiro.

O nome de Karolina já havia aparecido no noticiário depois que reportagens informaram que ela teria recebido um apartamento avaliado em cerca de R$ 4,3 milhões do então banqueiro.

O que diz a defesa de Zé Neto e Cristiano

Nos autos, os advogados da dupla e da produtora ZNEC Produções Artísticas negaram qualquer irregularidade. Eles sustentaram que a influenciadora não serviu de inspiração para a música e argumentaram que as fotografias utilizadas já haviam sido divulgadas pela imprensa, o que, segundo a defesa, afastaria a existência de dano indenizável.